sábado , 6 junho 2026
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Mãe e filha vão a júri popular por homicídio de irmã e tia em assentamento rural no norte do Tocantins

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Mãe e filha vão a júri popular por homicídio de irmã e tia em assentamento rural no norte do Tocantins
Acusadas serão julgadas pela acusação de homicídio qualificado / Foto: Cecom/TJTO

A Justiça do Tocantins decidiu que Selma Messias da Silva, de 40 anos, e sua filha, Janaine da Silva Braz, de 23 anos, serão levadas a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusadas de envolvimento no assassinato de Maria Eliane Nunes Cardoso, irmã de Selma e tia de Janaine. O crime aconteceu no Assentamento Sol Nascente, localizado na zona rural de Couto Magalhães, no dia 25 de julho de 2023.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3/7) pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Colinas do Tocantins, que também determinou que as duas respondam pelo crime conexo de corrupção de menores, pois teriam atribuído parte da execução do homicídio a uma adolescente parente da vítima.

Crime em família

De acordo com o processo, mãe e filha foram até a casa da vítima no assentamento, onde ocorreu uma discussão acalorada, seguida de uma sequência de golpes de faca que terminaram com a morte de Maria Eliane no local. O crime, que chocou a pequena comunidade, teria sido motivado por desentendimentos familiares ainda não totalmente esclarecidos.

As investigações apontaram que uma adolescente, também parente da vítima, foi levada pelas acusadas até o local e teria desferido um dos golpes fatais. Por essa razão, o juiz decidiu manter o crime de corrupção de menores vinculado ao processo de homicídio.

Depoimentos “seguros e coesos”

Na decisão de pronúncia, o juiz destacou que os depoimentos colhidos em juízo foram suficientes para encaminhar o caso ao júri popular. Policiais militares e familiares da vítima, incluindo um filho e um cunhado de Maria Eliane, prestaram depoimentos que, segundo o magistrado, são “seguros, coesos e amparados por indícios consistentes” da autoria do crime por parte de Selma e Janaine.

“Não pode prosperar, pelo menos em sede de admissibilidade da pronúncia, a tese de negativa de autoria e as exclusões das qualificadoras”, afirma o juiz Carlos Roberto, explicando que essas teses de defesa devem ser apreciadas pelo Tribunal do Júri, que é competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

O magistrado reforçou que a pronúncia — conforme previsto no artigo 413 do Código de Processo Penal — não decide o mérito da acusação, mas apenas admite que há indícios suficientes para que o caso seja levado a julgamento público, como determina a Constituição Federal.

Próximos passos

Com a decisão, o processo segue agora para a fase de preparação para o julgamento em plenário, em data que será marcada pela comarca de Colinas do Tocantins. As rés seguem presas preventivamente à disposição da Justiça.

A defesa de Selma e Janaine ainda pode apresentar recurso contra a sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça do Tocantins, buscando reverter a decisão ou limitar os termos da acusação que será submetida ao julgamento popular.

Violência intrafamiliar

O caso revela uma trágica história de violência intrafamiliar, que culminou na morte de uma mulher dentro da própria casa, em uma comunidade rural isolada. O processo agora segue para o Tribunal do Júri, onde jurados leigos — escolhidos entre cidadãos — terão a missão de decidir se as acusadas são culpadas ou inocentes.

A expectativa é que o julgamento ocorra ainda este ano, e que traga respostas à comunidade e aos familiares da vítima, marcados por uma perda brutal e inesperada.

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