quinta-feira , 15 outubro 2026
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TRE-TO mantém mandatos de prefeito e vice de Cristalândia e rejeita ação por abuso de poder eleitoral

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TRE-TO mantém mandatos de prefeito e vice de Cristalândia e rejeita ação por abuso de poder eleitoral
Foto: Ascom

Decisão unânime confirmou sentença da Justiça Eleitoral e afastou pedido de cassação da chapa eleita nas eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos do prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, conhecido como Big Jow, e da vice-prefeita Rosilene da Silva Rodrigues Franco. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 26, durante julgamento de recurso eleitoral relacionado às eleições municipais de 2024.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Renovação Democrática, que acusava o prefeito eleito de abuso de poder político e econômico.

Segundo a ação, Big Jow teria oferecido serviços advocatícios custeados com recursos públicos em troca de apoio político de um ex-vereador, além de insinuar influência sobre decisões judiciais no município.

O recurso buscava reverter a sentença de primeira instância, que já havia julgado improcedente a ação. No entanto, o relator do processo, João Rodrigues Filho, votou pela manutenção da decisão, entendimento acompanhado por todos os membros da Corte.

TRE reconheceu validade de gravação ambiental

Durante a análise das preliminares, o TRE rejeitou a alegação de decadência levantada no processo. A Corte entendeu que, em ações que pedem cassação de diploma, o litisconsórcio passivo necessário ocorre apenas entre o titular da chapa e o vice, conforme prevê a Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal também considerou lícita a gravação ambiental utilizada como prova no processo. Embora realizada sem o conhecimento dos demais interlocutores, os desembargadores avaliaram que o diálogo ocorreu em local público, sem expectativa de privacidade, aplicando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 979 da repercussão geral.

Corte entendeu que não houve impacto nas eleições

No mérito, o TRE reconheceu que a conduta atribuída ao prefeito possuía elevada reprovabilidade sob o aspecto qualitativo. Entretanto, a Corte concluiu que não houve repercussão suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Segundo o acórdão, a suposta oferta ilícita teria sido direcionada apenas a uma pessoa, um ex-vereador, que não aceitou a proposta de apoio político. Para os magistrados, a ausência de impacto concreto no processo eleitoral impede a configuração de abuso de poder capaz de justificar cassação de mandato e declaração de inelegibilidade.

Ao negar provimento ao recurso, o TRE-TO consolidou o entendimento de que a gravidade qualitativa da conduta, isoladamente, não basta para caracterizar abuso de poder eleitoral, sendo necessária a comprovação de repercussão efetiva sobre o equilíbrio da disputa eleitoral.

A decisão foi assinada pelo desembargador João Rodrigues Filho e publicada nesta terça-feira, 26, mantendo integralmente a sentença anteriormente proferida pela Justiça Eleitoral.

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