Condenado levou R$ 3.182 arrecadados pelos fiéis e um celular da Paróquia São José Operário; imagens de segurança ajudaram a comprovar o arrombamento.
Um homem foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime fechado, por furtar dinheiro arrecadado com dízimos e um aparelho celular da Paróquia São José Operário, em Paraíso do Tocantins. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (14) pela juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso do Tocantins.
O crime aconteceu na madrugada de 29 de junho deste ano, por volta das 3h50. Conforme o processo, o condenado utilizou uma chave de fenda para arrombar as fechaduras do portão principal e da porta de vidro que dá acesso à secretaria da igreja.
Após entrar no imóvel, ele furtou um celular e R$ 3.182 em dinheiro, quantia arrecadada por meio das doações dos fiéis. O dinheiro estava guardado em envelopes de dízimos, dentro da gaveta de uma mesa no escritório da paróquia.
Poucas horas depois do crime, policiais civis localizaram o suspeito em Porto Nacional. Durante a abordagem, foram encontrados os objetos furtados, um boné com a imagem de Nossa Senhora e entorpecentes.
Imagens de segurança ajudaram na condenação
Durante o processo judicial, a defesa tentou afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo, alegando que não havia sido realizado exame pericial técnico no local do furto.
A juíza rejeitou o argumento e considerou suficientes as provas apresentadas, entre elas as imagens das câmeras de segurança da paróquia, os depoimentos das testemunhas e a confissão do acusado. Esses elementos foram utilizados para comprovar o arrombamento das fechaduras.
Antecedentes criminais influenciaram a pena
Na definição da pena, a magistrada também considerou que o crime foi praticado durante a madrugada, período de repouso noturno, quando a proteção do patrimônio poderia estar mais vulnerável.
Outro fator levado em conta foi o histórico criminal do condenado, que possui diversas condenações definitivas anteriores, inclusive por outros furtos. Segundo a sentença, esses antecedentes contribuíram para a fixação do regime inicial fechado e impediram a substituição da pena de prisão por medidas alternativas.
Além dos quatro anos e um mês de reclusão, o homem deverá pagar 17 dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
A decisão também determinou a devolução integral dos R$ 3.182 recuperados pela Polícia Civil à Paróquia São José Operário, restituindo à instituição religiosa o valor arrecadado por meio das contribuições dos fiéis.


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