Decisão liminar aponta possíveis irregularidades no processo legislativo que aprovou plano de amortização do déficit do RPPS
A Justiça suspendeu, por decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 609/2026, aprovada pela Câmara de Miranorte e sancionada pelo prefeito Leandro Barbosa. A norma tratava do plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e previa aumento escalonado das alíquotas suplementares até o ano de 2055.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, no âmbito de uma ação popular movida pelo vereador Bruno Lustosa Chaves (MDB), vice-presidente da Câmara Municipal.
Na decisão, o magistrado afirmou existir “forte plausibilidade jurídica” nas alegações de nulidade da lei e determinou a suspensão imediata da norma e de todos os atos administrativos decorrentes dela.
Irregularidades no processo legislativo
Segundo a ação, o projeto teria sido aprovado com irregularidades formais consideradas graves.
Entre os pontos apontados estão:
- realização de sessão extraordinária em data diferente da originalmente convocada;
- ausência de nova convocação formal;
- falta de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle da Câmara.
De acordo com a decisão, a sessão havia sido convocada inicialmente para o dia 23 de março de 2026, mas a votação ocorreu em 24 de março, sem nova convocação oficial e sem observância do prazo mínimo previsto no Regimento Interno da Casa.
Para o juiz, a convocação regular “não constitui mera formalidade burocrática, mas elemento estruturante do devido processo legislativo”.
O magistrado também destacou que eventual parecer verbal da comissão competente deveria constar em ata, o que, segundo os autos, não ocorreu.
Na avaliação do juiz, a ausência do parecer técnico comprometeu a análise adequada da matéria e pode ter configurado cerceamento da função fiscalizatória parlamentar.
Câmara alegou tratar-se de questão interna
A Câmara Municipal de Miranorte, presidida pela vereadora Thallita Silva Barbosa (PL), argumentou no processo que não houve prejuízo aos parlamentares nem à coletividade.
A defesa também sustentou que a discussão envolveria matéria “interna corporis”, sem possibilidade de intervenção do Poder Judiciário.
O entendimento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que apontou possíveis violações aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
O Ministério Público do Tocantins também se manifestou favoravelmente à concessão da liminar, apontando indícios de vícios formais na tramitação da proposta e risco de dano ao erário e à coletividade caso a lei permanecesse em vigor.
Lei previa aumento gradual até 2055
A Lei nº 609/2026 instituiu plano de amortização do déficit atuarial do RPPS municipal.
O texto mantinha a contribuição patronal ordinária em 17,60% e criava uma alíquota suplementar escalonada, começando em 8,5% em 2026 e chegando a 80,18% em 2055.
Segundo a proposta sancionada pelo Executivo municipal, os reajustes anuais seriam necessários para equilibrar as contas previdenciárias do município.
Com a decisão liminar, a aplicação da lei fica suspensa até nova deliberação judicial.
O município de Miranorte e a Câmara Municipal foram citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias.


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