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Decisão do STJ mantém terceirização das UPAs de Palmas até julgamento do TJTO

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Decisão do STJ mantém terceirização das UPAs de Palmas até julgamento do TJTO
Prefeitura de Palmas, Eduardo Siqueira | Foto: Edu Fortes/Secom Palmas

Ministro Herman Benjamin definiu que eventual retomada da gestão direta pela prefeitura só ocorrerá após análise do colegiado do Tribunal de Justiça

A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, sobre a terceirização das UPAs Norte e Sul de Palmas não apenas suspendeu a ordem que obrigava a prefeitura a reassumir imediatamente as unidades, mas também definiu como ficará o andamento do processo judicial no Tocantins.

Pela decisão, a gestão terceirizada das unidades, atualmente sob responsabilidade da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, permanece mantida até que o colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgue os recursos relacionados ao caso.

Segundo a decisão assinada na quinta-feira (7), se os desembargadores derrubarem a decisão monocrática da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, o contrato seguirá válido normalmente.

Caso o colegiado mantenha o entendimento pela suspensão da parceria, a Prefeitura de Palmas não terá mais os 15 dias inicialmente determinados para reassumir as unidades. O prazo passará a ser de no mínimo 45 dias, podendo ser ampliado pelo próprio TJTO.

“Na hipótese de o acórdão manter a decisão ora suspensa, o prazo de 45 dias para cumprimento da decisão, ou outro maior estipulado pelo órgão colegiado, passará a fluir da data do novo julgamento”, registrou Herman Benjamin.

Entenda a disputa judicial

A decisão anterior da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira havia determinado:

  • suspensão da Portaria nº 766/2025;
  • suspensão do Termo de Colaboração nº 001/2026;
  • retomada integral da gestão direta das UPAs em 15 dias;
  • depósito judicial dos valores repassados à entidade privada;
  • aplicação de multa diária pessoal contra gestores municipais.

A disputa começou após uma ação popular questionar a transferência da gestão das unidades para a entidade filantrópica paulista.

Na decisão monocrática, a desembargadora apontou indícios de irregularidades no procedimento administrativo que resultou na terceirização.

STJ citou risco de desorganização da saúde pública

Ao analisar o pedido da Prefeitura de Palmas, o ministro Herman Benjamin afirmou que o julgamento realizado pelo STJ não trata da legalidade definitiva do contrato, mas apenas dos efeitos imediatos da decisão e dos riscos à continuidade do serviço público.

Segundo o ministro, a execução imediata da ordem poderia provocar desorganização na rede municipal de saúde.

A prefeitura informou ao STJ que:

  • as UPAs realizam cerca de 60 mil atendimentos mensais;
  • a rede municipal já havia sido reorganizada após o início da parceria;
  • 467 servidores foram redistribuídos para outras unidades de saúde;
  • uma retomada imediata exigiria reestruturação de escalas, contratos, medicamentos e logística administrativa.

Outro ponto considerado pelo ministro foi a determinação de bloqueio judicial dos recursos já transferidos à entidade parceira.

Segundo Herman Benjamin, a medida poderia comprometer pagamentos relacionados ao funcionamento das unidades, incluindo:

  • profissionais de saúde;
  • fornecedores;
  • medicamentos;
  • insumos hospitalares.

Legalidade do contrato ainda será analisada

Na decisão, o presidente do STJ reforçou que a suspensão concedida não representa julgamento definitivo sobre a validade do contrato firmado pela gestão municipal.

Segundo o ministro, questões como:

  • dispensa de chamamento público;
  • composição financeira do ajuste;
  • regularidade do procedimento administrativo;
  • demais questionamentos levantados na ação popular

ainda serão analisadas nas instâncias ordinárias, com apreciação aprofundada das provas e argumentos apresentados pelas partes.

Com isso, a terceirização das UPAs Norte e Sul permanece válida até o julgamento definitivo do colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins.

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