Ministro Herman Benjamin definiu que eventual retomada da gestão direta pela prefeitura só ocorrerá após análise do colegiado do Tribunal de Justiça
A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, sobre a terceirização das UPAs Norte e Sul de Palmas não apenas suspendeu a ordem que obrigava a prefeitura a reassumir imediatamente as unidades, mas também definiu como ficará o andamento do processo judicial no Tocantins.
Pela decisão, a gestão terceirizada das unidades, atualmente sob responsabilidade da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, permanece mantida até que o colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgue os recursos relacionados ao caso.
Segundo a decisão assinada na quinta-feira (7), se os desembargadores derrubarem a decisão monocrática da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, o contrato seguirá válido normalmente.
Caso o colegiado mantenha o entendimento pela suspensão da parceria, a Prefeitura de Palmas não terá mais os 15 dias inicialmente determinados para reassumir as unidades. O prazo passará a ser de no mínimo 45 dias, podendo ser ampliado pelo próprio TJTO.
“Na hipótese de o acórdão manter a decisão ora suspensa, o prazo de 45 dias para cumprimento da decisão, ou outro maior estipulado pelo órgão colegiado, passará a fluir da data do novo julgamento”, registrou Herman Benjamin.
Entenda a disputa judicial
A decisão anterior da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira havia determinado:
- suspensão da Portaria nº 766/2025;
- suspensão do Termo de Colaboração nº 001/2026;
- retomada integral da gestão direta das UPAs em 15 dias;
- depósito judicial dos valores repassados à entidade privada;
- aplicação de multa diária pessoal contra gestores municipais.
A disputa começou após uma ação popular questionar a transferência da gestão das unidades para a entidade filantrópica paulista.
Na decisão monocrática, a desembargadora apontou indícios de irregularidades no procedimento administrativo que resultou na terceirização.
STJ citou risco de desorganização da saúde pública
Ao analisar o pedido da Prefeitura de Palmas, o ministro Herman Benjamin afirmou que o julgamento realizado pelo STJ não trata da legalidade definitiva do contrato, mas apenas dos efeitos imediatos da decisão e dos riscos à continuidade do serviço público.
Segundo o ministro, a execução imediata da ordem poderia provocar desorganização na rede municipal de saúde.
A prefeitura informou ao STJ que:
- as UPAs realizam cerca de 60 mil atendimentos mensais;
- a rede municipal já havia sido reorganizada após o início da parceria;
- 467 servidores foram redistribuídos para outras unidades de saúde;
- uma retomada imediata exigiria reestruturação de escalas, contratos, medicamentos e logística administrativa.
Outro ponto considerado pelo ministro foi a determinação de bloqueio judicial dos recursos já transferidos à entidade parceira.
Segundo Herman Benjamin, a medida poderia comprometer pagamentos relacionados ao funcionamento das unidades, incluindo:
- profissionais de saúde;
- fornecedores;
- medicamentos;
- insumos hospitalares.
Legalidade do contrato ainda será analisada
Na decisão, o presidente do STJ reforçou que a suspensão concedida não representa julgamento definitivo sobre a validade do contrato firmado pela gestão municipal.
Segundo o ministro, questões como:
- dispensa de chamamento público;
- composição financeira do ajuste;
- regularidade do procedimento administrativo;
- demais questionamentos levantados na ação popular
ainda serão analisadas nas instâncias ordinárias, com apreciação aprofundada das provas e argumentos apresentados pelas partes.
Com isso, a terceirização das UPAs Norte e Sul permanece válida até o julgamento definitivo do colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins.


Deixe um comentário