O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade material da Lei Estadual nº 4.647/2025, de 17 de janeiro de 2025, que obrigava a inserção do nome do deputado autor da proposta legislativa no texto final das leis sancionadas e promulgadas no Estado.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada em março deste ano. O relator da ação, juiz Márcio Barcelos, em substituição, fundamentou sua decisão no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal e no artigo 9º, § 1º, da Constituição do Estado do Tocantins, que estabelecem que a publicidade dos atos da Administração Pública deve atender finalidades educativas, informativas ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas.
Segundo o relator, “a legislação questionada, ao vincular a norma legal à identidade do proponente, transforma o texto da lei, que é ato de natureza impessoal estatal, em veículo de promoção individual, ainda que não haja menção a vantagem financeira ou eleitoral”.
A decisão do TJTO reforça o princípio da impessoalidade na administração pública, garantindo que as leis sejam vistas como instrumentos do Estado, e não como mecanismos de autopromoção de parlamentares.
O julgamento pode ser acompanhado na íntegra no canal do TJTO no YouTube, a partir de 3h05min44s, através do link disponibilizado pelo tribunal.




Deixe um comentário