A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema, condenou nesta terça-feira (9/7) um consultor de vendas de 37 anos a cinco anos de reclusão, por homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado por influência de álcool e velocidade excessiva. O réu também teve a CNH suspensa por cinco anos e foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização à família da vítima.
Acidente fatal em 2020
O crime aconteceu no dia 25 de outubro de 2020, na Rodovia TO-230, no município de Pau D’Arco, norte do Tocantins. Segundo o processo, o réu dirigia um veículo que colidiu violentamente com a traseira da moto da vítima, que morreu no local.
De acordo com o laudo pericial, o carro estava a pelo menos 150,43 km/h, enquanto o limite máximo da via era 80 km/h. Testemunhas relataram que o condutor havia ingerido bebidas alcoólicas horas antes do acidente, e latas de cerveja vazias foram encontradas dentro do automóvel.
Fundamentação da sentença
Na sentença, a magistrada ressaltou que o homicídio culposo no trânsito exige a comprovação da violação do dever de cuidado, o que se evidenciou por negligência e imprudência. Ela também frisou que não há compensação de culpas, mesmo que a vítima tivesse alguma parcela de responsabilidade no episódio.
A decisão foi baseada nos artigos 293 e 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê pena de reclusão de 5 a 8 anos, com agravante em casos de álcool ou substâncias psicoativas, além da suspensão da habilitação.
Pena substituída e direito de recorrer
Embora condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, o réu teve a pena substituída por duas penas restritivas de direitos:
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Pagamento de quatro salários mínimos à família da vítima;
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Prestação de serviços comunitários, em local a ser definido na execução da sentença.
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi mantida como penalidade cumulativa, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins.
O réu poderá recorrer em liberdade, já que a juíza não identificou fundamentos para a decretação da prisão preventiva.
A indenização civil de R$ 300 mil foi fixada considerando que a vítima era servidor público e deixou esposa e filhos, configurando danos materiais e morais relevantes.




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