O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para exigir que o município regularize seu quadro funcional, diante do aumento expressivo de contratações temporárias e da ausência prolongada de concurso público. A ação tem origem em um Inquérito Civil instaurado em dezembro de 2022.
De acordo com o promotor de Justiça João Edson de Souza, responsável pelo caso, o último concurso público realizado pelo município ocorreu em janeiro de 2012. Desde então, a Prefeitura tem utilizado, de forma contínua, contratações temporárias para preencher cargos essenciais da administração pública, prática que o MPTO considera uma violação à Constituição Federal, que exige a realização de concurso para investidura em cargo público.
Número de temporários mais que dobrou
Dados levantados pelo MPTO junto ao Portal da Transparência municipal revelam uma escalada nas contratações temporárias. Em maio de 2021, havia 77 contratos ativos; em setembro de 2022, o número subiu para 128; e, em março de 2025, a folha de pagamento registrou 171 servidores contratados temporariamente.
Esses profissionais ocupam funções permanentes, como assistentes administrativos, técnicos de enfermagem e motoristas — cargos considerados essenciais para o funcionamento da administração pública.
Prazos e exigências da ação
Na ação, o MPTO solicita que a Justiça conceda liminar obrigando o município a:
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Encerrar as contratações temporárias irregulares em até 90 dias, excetuando-se os casos justificados de excepcional interesse público;
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Extinguir todos os contratos temporários fora dos critérios constitucionais também em 90 dias;
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Iniciar o processo administrativo para realização de concurso público dentro do mesmo prazo;
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Realizar o concurso público no prazo máximo de 180 dias, para preenchimento de cargos vagos e necessários.
Além disso, a Promotoria pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 22 da Lei Municipal nº 262/2024, que permite contratações temporárias indiscriminadas, e a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Contratações precárias para funções permanentes
Para o MPTO, a prática adotada pela gestão de Novo Acordo configura burla ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição). “Trata-se de atividades permanentes e ordinárias da Administração Pública, cuja procura é estável e não se reveste de qualquer excepcionalidade que justifique a adoção de regime precário de contratação”, afirmou o promotor em trecho da petição.
O município de Novo Acordo tem prazo para se manifestar nos autos do processo, conforme determinação da Justiça estadual por meio da Vara da Fazenda Pública.




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