O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ingressou com uma ação civil pública visando obrigar o município de Gurupi a adotar medidas efetivas para a elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PIGRCC). A iniciativa busca assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e na Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Além da elaboração do PIGRCC, o MPTO solicita que o município seja compelido a iniciar, em até 120 dias, a implantação das Áreas de Transbordo e Triagem (ATT), espaços destinados ao armazenamento temporário de resíduos, especialmente os provenientes da construção civil. Caso a medida não seja cumprida dentro do prazo, o MPTO requer a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Tocantins (Fump).
A ação, assinada pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da área de meio ambiente e urbanismo em Gurupi, também pleiteia a regularização ambiental da “área da cascalheira”, utilizada como destino de resíduos da construção civil. A recomendação é que o município promova o licenciamento ambiental do local, viabilizando a execução de um Projeto de Recuperação Ambiental. O uso da área foi constatado em relatório de inspeção elaborado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
O MPTO ainda requer a realização de campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à população e aos pequenos geradores, com foco na correta destinação dos resíduos e na utilização das áreas de transbordo. A ausência dessas ações, segundo o órgão, compromete a sustentabilidade socioambiental do município.
A Justiça Estadual, por meio da Vara da Fazenda Pública de Gurupi, já determinou que o município se manifeste nos autos da ação até a próxima semana.
Histórico
A investigação do MPTO apontou que o município deveria ter iniciado a elaboração do PIGRCC ainda em 2013, mas enfrentou entraves como divergências contratuais, limitações orçamentárias e indefinições entre secretarias. Houve ainda uma tentativa frustrada de construção de um ponto de transbordo, com rescisão contratual e abandono da obra.
Também foi identificado o descarte irregular de resíduos da construção civil no aterro sanitário municipal, o que gerou gastos superiores a R$ 544 mil até julho de 2023. Sete empresas que utilizaram o espaço foram apontadas como responsáveis por esses resíduos, mas não pagaram qualquer taxa de uso.
Desde agosto de 2023, os resíduos passaram a ser encaminhados para a “antiga cascata”, localizada a cerca de 10 km do centro da cidade, atualmente sob gestão da Coopre Resíduos, cooperativa responsável pelo manejo da área.
O MPTO reforça que a adoção das medidas solicitadas é fundamental para garantir a gestão ambiental adequada dos resíduos da construção civil, reduzindo impactos negativos ao meio ambiente e ao erário público.




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