sábado , 6 junho 2026
Meio Jurídico

Ex-prefeito de cidade do Tocantins é condenado a ressarcir prejuízo de quase R$ 7 milhões aos cofres públicos

96
Ex-prefeito de cidade do Tocantins é condenado a ressarcir prejuízo de quase R$ 7 milhões aos cofres públicos
Manoel de Oliveira Plínio, o Paraná, foi prefeito de Palmeirante por dois mandatos / Foto: Divulgação

Decisão judicial aponta má gestão e omissão de Manoel de Oliveira Plínio entre 2013 e 2016; ele também está proibido de contratar com o poder público por quatro anos

O ex-prefeito de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plínio, foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 6,8 milhões aos cofres públicos. A decisão se baseia em gastos sem comprovação e encargos sociais retidos que não foram repassados aos destinatários, ocorridos durante sua gestão entre 2013 e 2016.

Segundo o processo, o município ingressou com ação na Justiça em 2019, após o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) identificar um débito de R$ 6.805.027,00 no balanço patrimonial de 2017, referente ao último ano do mandato do ex-prefeito. Na ocasião, houve bloqueio das contas de Plínio no mesmo valor.

A defesa alegou que o déficit contábil teria sido causado pelo cancelamento de empenhos pela gestão seguinte e negou a intenção de causar danos ao erário. No entanto, o juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, considerou que a má gestão e a omissão caracterizam dolo específico, ou seja, intenção de cometer o ato ilícito.

“O conjunto de provas, especialmente o relatório do TCE, demonstra condutas que violam diretamente os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, afirmou o magistrado. A ausência de documentos justificativos evidenciou “falta de cautela com a coisa pública e cristalino desrespeito às normativas administrativas”.

Além da devolução integral do montante, o ex-prefeito terá de pagar multa civil equivalente a quatro vezes o salário que recebia na época e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos.

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um marco na responsabilização de gestores públicos por irregularidades financeiras em Palmeirante.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

TRE-TO mantém mandatos de prefeito e vice de Cristalândia e rejeita ação por abuso de poder eleitoral
Meio Jurídico

TRE-TO mantém mandatos de prefeito e vice de Cristalândia e rejeita ação por abuso de poder eleitoral

Decisão unânime confirmou sentença da Justiça Eleitoral e afastou pedido de cassação...

Justiça determina que Rio Sono e Lizarda realizem concursos públicos após ações do MPTO
Meio Jurídico

Justiça determina que Rio Sono e Lizarda realizem concursos públicos após ações do MPTO

Municípios terão prazo para regularizar quadro de servidores e encerrar contratações temporárias...

Justiça derruba ação do Canaã FC que suspendia Copa Natal de Futsal e condena empresa ao pagamento de despesas processuais
Meio Jurídico

Justiça derruba ação do Canaã FC que suspendia Copa Natal de Futsal e condena empresa ao pagamento de despesas processuais

Decisão reconhece lisura da competição organizada pelo Município de Lagoa da Confusão...

MP defende continuidade de ação penal contra homem acusado de furtar e vender gado Nelore
Meio Jurídico

MP defende continuidade de ação penal contra homem acusado de furtar e vender gado Nelore

Ministério Público rejeita tese da defesa e afirma que denúncia contra Sérgio...

error: O conteúdo é protegido!!