Durante sessão da Primeira Turma, Fux ressalta que papel do tribunal é decidir sobre legalidade, não conveniência política, no julgamento da trama golpista de 2022
Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a Corte não deve realizar juízos políticos, mas atuar com objetividade, rigor técnico e responsabilidade ao decidir sobre questões criminais.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, afirmou o ministro.
Fux acrescentou que o Poder Judiciário deve agir com cautela na esfera criminal, assim como orienta a jurisdição constitucional, evitando confundir o papel do julgador com o do agente político. O ministro indicou que seu voto será extenso e que terá divergências tanto em questões preliminares quanto no mérito do caso, incluindo a opinião de que a competência para julgar parte do processo seria da primeira instância da Justiça Federal.
O julgamento trata de uma trama golpista que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Antes de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Quem são os réus
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Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
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Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal
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Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
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Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
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Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022
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Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Crimes atribuídos aos réus
Todos respondem por: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal, teve parte das acusações suspensas pela Constituição e responde apenas a três dos cinco crimes, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, sem os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
O julgamento segue com expectativa de repercussão nacional, enquanto o STF analisa a responsabilidade criminal da cúpula da trama golpista e o papel de Bolsonaro na tentativa de manter-se no poder.




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