Município terá prazos definidos para executar obras, apresentar planos técnicos e recuperar áreas degradadas sob pena de multa diária
O município de Ponte Alta do Tocantins foi condenado pela Justiça a executar uma série de medidas para reparar e prevenir danos ambientais causados pela ausência de sistema de escoamento de águas pluviais. A decisão é do juiz Wellington Magalhães, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que reconheceu a omissão do poder público na implantação da drenagem urbana.
Segundo a sentença, a falta de infraestrutura resultou em erosões, assoreamento de nascente e riscos a moradias e ao Rio Ponte Alta. O caso foi embasado em princípios da responsabilidade objetiva por danos ambientais (Lei 6.938/81), no dever constitucional de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) e na Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê responsabilidade solidária por omissão fiscalizatória.
Histórico do problema
A ação judicial teve origem em vistorias e autos de infração emitidos desde 2016, que apontaram erosões nos setores Zezinho e Sul. A ausência de bueiros e sarjetas tem provocado desmoronamentos, contaminação do rio e o assoreamento de uma nascente que o alimenta.
Na defesa, a prefeitura alegou que os danos são antigos, herdados de gestões anteriores, e que realiza apenas reparos paliativos. Argumentou ainda que a solução definitiva exigiria investimento estimado em R$ 1,5 milhão em apenas um ponto crítico e citou o Marco Legal do Saneamento, que estabelece prazo até 2033 para universalização dos serviços.
O juiz rejeitou os argumentos, destacando que a responsabilidade do poder público é objetiva e independe da alternância de gestões ou da situação financeira. Também afirmou que o Marco do Saneamento não exime o município de lidar com problemas ambientais já existentes.
Prazos e obrigações impostas pela sentença
A decisão é de caráter estrutural e fixou prazos para a execução das medidas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por item descumprido. As determinações são:
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90 dias: apresentar plano técnico para conter a água das chuvas no loteamento afetado, garantindo proteção das residências e do meio ambiente.
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120 dias: identificar responsáveis pelo loteamento dos setores, cobrar a infraestrutura básica prevista em lei e apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a nascente e ruas danificadas.
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180 dias: reconstruir as ruas Barão do Rio Branco, Estrela do Sul e da Encosta, com drenagem adequada, além de realizar obras emergenciais e apresentar projeto de pavimentação das vias do Setor Sul.
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240 dias: apresentar o Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) do município.
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360 dias: incluir o projeto de drenagem na revisão do Plano Diretor municipal, contemplando bacias hidrográficas, nascentes e áreas de risco.
O município também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.




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