Pedro de Oliveira Neto deverá ressarcir quase R$ 200 mil aos cofres públicos e terá direitos políticos suspensos por oito anos
Em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Vandré Marques e Silva condenou, nesta terça-feira (29/7), o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, por atos de improbidade administrativa com prejuízo aos cofres públicos. A decisão determina o ressarcimento de R$ 198.715,95, além da aplicação de outras sanções.
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De acordo com o processo, protocolado em 2022, relatórios de auditoria e decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado (TCETO) apontaram diversas irregularidades na gestão de Pedro de Oliveira Neto no exercício financeiro de 2006.
Entre as irregularidades listadas estão:
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pagamento de subsídio acima do limite constitucional ao chefe do Legislativo;
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utilização de recursos públicos sem comprovação fiscal;
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ausência de retenção de impostos como ISSQN, IRRF e INSS;
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concessão de diárias sem justificativa de viagem ou comprovação de finalidade pública, configurando complementação salarial;
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pagamentos indevidos por sessões extraordinárias após alteração constitucional.
Segundo o magistrado, “a somatória desses valores perfaz o montante inicial de R$ 198.715,95. Este valor, baseando-se nas irregularidades especificadas, será o ponto de partida para o cálculo do ressarcimento integral ao erário”.
Na sentença, o juiz ressaltou que a ação de ressarcimento por danos dolosos ao erário é imprescritível, conforme o artigo 37 da Constituição Federal e entendimento do STF (Tema 897).
Além do ressarcimento, a decisão determina:
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perda da função pública;
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suspensão dos direitos políticos por oito anos;
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pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
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proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
O réu, que não apresentou defesa e teve a revelia decretada, também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
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