sábado , 6 junho 2026
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Ex-presidente da Câmara de Porto Nacional é condenado por improbidade administrativa

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Ex-presidente da Câmara de Porto Nacional é condenado por improbidade administrativa
Foto: Cecom/TJTO

Pedro de Oliveira Neto deverá ressarcir quase R$ 200 mil aos cofres públicos e terá direitos políticos suspensos por oito anos

Em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o juiz Vandré Marques e Silva condenou, nesta terça-feira (29/7), o ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, por atos de improbidade administrativa com prejuízo aos cofres públicos. A decisão determina o ressarcimento de R$ 198.715,95, além da aplicação de outras sanções.

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De acordo com o processo, protocolado em 2022, relatórios de auditoria e decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado (TCETO) apontaram diversas irregularidades na gestão de Pedro de Oliveira Neto no exercício financeiro de 2006.

Entre as irregularidades listadas estão:

  • pagamento de subsídio acima do limite constitucional ao chefe do Legislativo;

  • utilização de recursos públicos sem comprovação fiscal;

  • ausência de retenção de impostos como ISSQN, IRRF e INSS;

  • concessão de diárias sem justificativa de viagem ou comprovação de finalidade pública, configurando complementação salarial;

  • pagamentos indevidos por sessões extraordinárias após alteração constitucional.

Segundo o magistrado, “a somatória desses valores perfaz o montante inicial de R$ 198.715,95. Este valor, baseando-se nas irregularidades especificadas, será o ponto de partida para o cálculo do ressarcimento integral ao erário”.

Na sentença, o juiz ressaltou que a ação de ressarcimento por danos dolosos ao erário é imprescritível, conforme o artigo 37 da Constituição Federal e entendimento do STF (Tema 897).

Além do ressarcimento, a decisão determina:

  • perda da função pública;

  • suspensão dos direitos políticos por oito anos;

  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;

  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

O réu, que não apresentou defesa e teve a revelia decretada, também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

O Portal Eu Amo Lagoa reafirma seu compromisso com a transparência e o direito à ampla defesa. Qualquer manifestação por parte da defesa do réu será publicada integralmente, no mesmo espaço e formato, mediante envio ao e-mail: [email protected].

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