A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Tocantins emitiu parecer favorável à anulação da sentença que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Monte Santo do Tocantins, Nezita Martins Neta (União Brasil), e outros quatro agentes públicos. A decisão é relacionada a acusações de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
A ação, proposta pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato derrotado Ailton Martins Brito, aponta um suposto esquema de distribuição irregular de combustíveis com uso de verbas públicas, favorecendo a campanha de Nezita. De acordo com os autores, eleitores e cabos eleitorais teriam sido beneficiados com combustível custeado pela Prefeitura, em uma prática que, se comprovada, pode acarretar a cassação do mandato e inelegibilidade dos envolvidos.
Cerceamento de defesa e falhas na instrução
No parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, o Ministério Público Eleitoral critica a conduta do juiz da 7ª Zona Eleitoral, de Paraíso do Tocantins, que indeferiu a produção de provas solicitadas pelos autores, como oitiva de testemunhas e requisição de documentos essenciais para comprovação das alegações.
“Nega-se à parte o direito de produzir as provas que reputa necessárias e, em seguida, utiliza-se a ausência de tais provas como fundamento para a improcedência do pedido”, escreveu o procurador, caracterizando um claro cerceamento de defesa.
A PRE destaca ainda que a legislação eleitoral não exige prova pré-constituída em ações como a AIJE, devendo o processo permitir ampla produção de provas durante a fase de instrução.
As acusações
Entre os principais pontos levantados pelos autores estão:
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Aumento atípico do consumo de combustíveis pagos com recursos da Prefeitura às vésperas da eleição;
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Suposto abastecimento de veículos e galões particulares sem vínculo com a administração pública;
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Relação suspeita com o Auto Posto Serra Dourada, fornecedor do município, onde teriam ocorrido abastecimentos em massa no dia da eleição.
Além do abuso de poder, a ação também levanta indícios de compra de votos, por meio da troca de combustível por apoio político.
Provas negadas
Os requerentes solicitaram ao juiz:
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Intimação da Prefeitura de Monte Santo para apresentar documentos de controle de abastecimento e viagens;
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Requisição de cupons fiscais e notas do posto de combustíveis;
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Oitiva de testemunhas presenciais;
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Compartilhamento de provas de uma ação cautelar de busca e apreensão conduzida pela Polícia Federal.
Grande parte dessas solicitações foi indeferida ou ignorada, o que motivou a contestação à sentença.
Caminho do processo
Com o parecer favorável da PRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deverá julgar o recurso que pede a anulação da sentença de primeira instância. Caso acate o argumento de cerceamento de defesa, o processo será reenviado à 7ª Zona Eleitoral, para que as diligências solicitadas sejam realizadas e o caso volte a ser analisado com base em um conjunto mais completo de provas.
Enquanto isso, Nezita Martins Neta e os demais envolvidos seguem nos cargos, mas com o futuro político incerto, à espera de uma possível reviravolta no processo judicial.




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