terça-feira , 12 maio 2026
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Justiça determina realização de concurso público para substituir contratos temporários em Cristalândia

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Justiça determina realização de concurso público para substituir contratos temporários em Cristalândia
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Decisão da Justiça aponta aumento expressivo de contratações temporárias e cargos comissionados na Prefeitura de Cristalândia

A Justiça determinou que a Prefeitura de Cristalândia realize concurso público para substituir gradativamente os servidores contratados temporariamente no município. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12) pelo juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, no sudoeste do Tocantins.

A medida faz parte de uma reestruturação do quadro funcional da administração municipal e reforça a obrigatoriedade do preenchimento de cargos permanentes por meio de concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal.

A sentença atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins, que apontou o uso excessivo de contratos temporários pela gestão municipal. Segundo os autos do processo, o número de servidores temporários aumentou de 211 para 316 entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

No mesmo período, o quantitativo de cargos comissionados também apresentou crescimento significativo, passando de 49 para 90 servidores.

Durante a tramitação da ação, a Prefeitura de Cristalândia chegou a publicar editais de concurso público em 2025 e solicitou o encerramento do processo, alegando que a situação estaria regularizada. No entanto, o magistrado entendeu que apenas a publicação dos editais não seria suficiente para corrigir as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

Os editais de concurso público nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025 estão suspensos desde julho de 2025 por decisão da própria 1ª Vara de Cristalândia. A suspensão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em dezembro do mesmo ano.

Segundo a decisão judicial, a paralisação do certame ocorreu para garantir a correção de falhas identificadas no processo, entre elas a ausência de reserva de vagas para candidatos negros e pardos, exigência prevista na legislação vigente.

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