Decisão cautelar foi tomada após indícios apontados em procedimento preliminar e questionamentos sobre sigilo e regularidade do certame
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 002/2025, aberta pela Secretaria Municipal de Comunicação de Palmas para a contratação de três agências de publicidade e propaganda. O valor estimado do contrato é de R$ 25.633.624,64.
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Wagner Praxedes, da 3ª Relatoria, e publicada no Boletim da Corte de Contas nesta sexta-feira (13), no âmbito do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 585/2026. O processo teve origem em comunicação anônima registrada na Ouvidoria do Tribunal, com pedido de medida cautelar.
De acordo com os autos, em 11 de dezembro de 2025, um dia antes da segunda sessão pública da licitação, um representante da empresa Digital Comunicação lavrou declaração em cartório afirmando quais seriam as três empresas vencedoras do certame. O conteúdo do documento foi lido em sessão pública e, posteriormente, o resultado oficial do julgamento das propostas técnicas confirmou a mesma ordem de classificação indicada na declaração.
A comunicação também levantou questionamentos sobre o capital social das empresas em relação ao valor estimado da contratação, portfólio técnico, regularidade de certificado junto ao Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) e eventual vínculo anterior entre empresa vencedora e o atual gestor municipal em contexto eleitoral.
A empresa Digital Comunicação apresentou recurso administrativo reiterando alegações de violação ao sigilo das propostas técnicas.
O procedimento foi encaminhado à 3ª Diretoria de Controle Externo (3ª DICE), que elaborou relatório sugerindo a suspensão do certame até deliberação final. Entre os pontos apontados estão a ausência, no sistema SICAP/LCO, do julgamento do recurso apresentado e da publicação oficial dos membros da subcomissão responsável pela análise das propostas.
Uma nova comunicação anônima anexou documentos adicionais ao processo, ampliando o conjunto de informações sob análise.
Nos autos, consta despacho da Secretaria Municipal de Comunicação recomendando a continuidade da concorrência, sob o argumento de inexistência de impedimentos técnicos ou jurídicos para a suspensão. Há também manifestação da Controladoria-Geral do Município apontando ausência de indícios mínimos para abertura de sindicância.
Mesmo assim, o relator entendeu que existem elementos suficientes para aprofundamento da fiscalização, especialmente diante da coincidência entre a declaração cartorial e o resultado divulgado.
Com a medida cautelar, a Prefeitura de Palmas deve suspender imediatamente o andamento da licitação, ficando impedida de abrir propostas de preços, homologar resultados, adjudicar o objeto ou assinar contrato até nova deliberação do Tribunal.
Os responsáveis pela Secretaria Municipal de Comunicação, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Licitações e pela Comissão de Licitação foram citados para apresentar defesa e encaminhar cópia integral do procedimento administrativo.
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