Sentença obriga Prefeitura a garantir transporte, alimentação e hospedagem a pacientes e acompanhantes em deslocamentos para atendimento em outras cidades do Tocantins.
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Município de Gurupi e a secretária municipal de Saúde garantam o custeio integral das despesas de pacientes que precisam realizar tratamento fora da cidade. A decisão foi expedida na quarta-feira (4).
Pela sentença, a administração municipal deverá assegurar transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes e seus respectivos acompanhantes durante o período de tratamento em outros municípios do estado.
No processo, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, apontou que o município vinha garantindo apenas o transporte dos pacientes, deixando de cumprir as obrigações previstas na Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde. A norma estabelece que o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) deve incluir, além do deslocamento, o pagamento de diárias para alimentação e pernoite, tanto do paciente quanto do acompanhante.
Diversos moradores de Gurupi precisam se deslocar com frequência para outras cidades, principalmente para Palmas, onde recebem atendimento no Hospital Geral de Palmas (HGP). O caso teve início após um paciente procurar o Ministério Público relatando dificuldades para custear despesas durante o tratamento.
A partir da denúncia, o promotor iniciou diálogo com a gestão municipal e recomendou a regularização do serviço. Como não houve resposta efetiva, a ação judicial foi proposta em julho de 2025.
Obrigações definidas pela Justiça
A sentença determina que o município efetue o pagamento prévio e sem atrasos das ajudas de custo a todos os pacientes que necessitam de tratamento fora de Gurupi.
As diárias devem cobrir integralmente alimentação e pernoite do paciente e do acompanhante, considerando todos os dias necessários de permanência nas unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Também foi determinado que o transporte oferecido apresente condições mínimas de conforto e que sejam organizados, quando necessário, mais de um horário diário de retorno, a fim de evitar que pacientes permaneçam por longos períodos aguardando nas ruas após consultas ou procedimentos.

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