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TRE-TO condena Ataídes por propaganda antecipada negativa contra Dorinha e impõe multa de R$ 5 mil

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TRE-TO condena Ataídes por propaganda antecipada negativa contra Dorinha e impõe multa de R$ 5 mil
Foto: Ascom

Decisão determina retirada de conteúdo das redes sociais e reforça combate à desinformação no processo eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, nesta segunda-feira (30), condenar o pré-candidato Ataídes de Oliveira por propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de desinformação contra a senadora Professora Dorinha.

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, que julgou procedente a representação movida pelo União Brasil. Além de tornar definitiva a obrigação de remoção do conteúdo das redes sociais, a magistrada também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Entenda o caso

A ação judicial teve origem após a publicação de um vídeo nas redes sociais de Ataídes, no dia 18 de março, nas plataformas Instagram e TikTok. Segundo o processo (nº 0600035-41.2026.6.27.0000), o material utilizava uma montagem com o objetivo de atacar a imagem da pré-candidata ao Governo do Estado.

O conteúdo classificava, de forma enganosa, um evento legítimo do União Brasil — previsto para o dia 27 de março — como “Reunião do Banco Master”, associando a imagem de Dorinha a um suposto escândalo financeiro.

Antes da decisão definitiva, no dia 20 de março, a mesma magistrada já havia concedido liminar determinando a retirada imediata do vídeo, ao reconhecer o potencial lesivo da publicação.

Para o advogado Leandro Manzano, que representou o União Brasil, a decisão representa um marco no enfrentamento à desinformação no período pré-eleitoral.

“A Senadora Dorinha tem sido alvo de uma sistemática e coordenada veiculação de conteúdos de desinformação nas redes sociais, com ataques pessoais e à sua família, em evidente desrespeito à legislação eleitoral”, afirmou.

Segundo ele, a decisão reforça a necessidade de responsabilidade no debate público. “Aquele que se propõe a iniciar o debate de ideias precisa respeitar os demais pré-candidatos e, acima de tudo, a legislação. Vamos combater de forma veemente esse tipo de conduta”, concluiu.

A decisão do TRE-TO se insere em um contexto de maior rigor da Justiça Eleitoral no combate a práticas irregulares e à disseminação de conteúdos enganosos, especialmente com a proximidade do calendário eleitoral de 2026.

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