MPF aponta pagamentos por serviços não executados e pede condenação por improbidade, com ressarcimento ao erário e suspensão de direitos políticos.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Praia Norte (TO) Ho-Che-Min Silva de Araújo e outras cinco pessoas por suposto desvio de cerca de R$ 2,3 milhões destinados a obras de pavimentação e recuperação de vias urbanas no município.
Os recursos foram repassados por meio de convênio com o então Ministério das Cidades e, segundo a investigação, teriam sido pagos à empresa Campo Alegre Empreendimentos Ltda. entre janeiro e dezembro de 2023, mesmo sem a execução dos serviços contratados.
A ação se baseia, entre outros elementos, em auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), iniciada após denúncia apresentada por vereadores. O relatório apontou irregularidades como discrepância entre valores contratados e pagamentos realizados, ausência de notas fiscais e falta de comprovação da execução das obras.
De acordo com o MPF, os acusados não conseguiram apresentar provas que demonstrassem a realização efetiva das intervenções viárias, o que indicaria desvio e apropriação indevida de recursos públicos.
Além do ex-prefeito, respondem à ação a empresa contratada, seus dois sócios e dois fiscais do contrato. Para o Ministério Público, os fiscais, designados pela gestão municipal, atestaram notas fiscais sem evidências da execução dos serviços, possibilitando a autorização dos pagamentos pelo então gestor. Já os sócios da empresa são acusados de gerir os valores recebidos por obras não realizadas.
Segundo o procurador da República Guilherme Molina, autor da ação, auditoria realizada no fim de 2023 constatou que obras vinculadas ao Contrato nº 53/2022 não estavam sendo executadas, embora continuassem sendo remuneradas com recursos públicos. Ele também destacou que o município e os gestores tiveram oportunidade de contestar o relatório, mas não comprovaram a execução das obras. Em uma das tentativas, foi apresentada documentação referente a outro contrato para justificar os serviços auditados, sem sucesso.
Pedidos do MPF
Na ação, o MPF requer a condenação dos réus por enriquecimento ilícito com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Entre as sanções solicitadas estão o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
As contas do ex-prefeito já haviam sido declaradas irregulares pelo TCE/TO pelo mesmo motivo, no âmbito da Tomada de Contas Especial nº 12727/2023.
O caso tramita na Justiça Federal sob o número 1000995-18.2026.4.01.4301.

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