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TCE recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Rio Sono referentes a 2023

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TCE recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Rio Sono referentes a 2023
Foto: Divulgação

Parecer prévio aponta irregularidades em repasses ao Legislativo, falhas documentais e déficit financeiro; julgamento final caberá à Câmara Municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas consolidadas da Prefeitura de Rio Sono, relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão consta no Parecer Prévio nº 122/2025, aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte.

As contas analisadas são de responsabilidade do então prefeito Itair Gomes Martins e foram apreciadas dentro das competências constitucionais do Tribunal de Contas, cabendo à Câmara Municipal de Rio Sono a palavra final sobre o julgamento político-administrativo.

De acordo com o parecer, a equipe técnica do TCE identificou repasse de recursos ao Poder Legislativo municipal em desacordo com os limites previstos no artigo 29-A da Constituição Federal, que estabelece percentuais máximos para o duodécimo repassado às câmaras municipais. O Tribunal também apontou ausência de informações e documentos obrigatórios, exigidos pela Instrução Normativa TCE/TO nº 4/2016, especialmente relacionados a diferenças em contas bancárias ainda a apurar.

Outro fator determinante para a recomendação de rejeição foi a constatação de déficit financeiro por fonte específica, superior a 5%, na fonte X.661, em descumprimento ao artigo 1º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe equilíbrio entre receitas e despesas públicas.

O processo de prestação de contas foi instruído com base no acompanhamento da gestão municipal realizado ao longo de 2023, formalizado nos autos nº 616/2023. Esse acompanhamento resultou na emissão de alertas, posteriormente convertidos em recomendações, e foi anexado às contas exclusivamente para subsidiar a análise da gestão no exercício.

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se favoravelmente à rejeição das contas, entendimento que foi integralmente acolhido pela Segunda Câmara do TCE/TO no parecer prévio aprovado.

Determinações e recomendações

Além da recomendação pela rejeição, o Tribunal expediu uma série de determinações e recomendações ao atual gestor municipal, com foco na adequação às normas constitucionais, legais e regulamentares. Entre os pontos destacados estão:

  • controle rigoroso dos repasses ao Poder Legislativo;

  • adequação da legislação orçamentária;

  • regularidade no envio de informações aos sistemas de controle;

  • aprimoramento do controle por fonte de recursos;

  • fortalecimento da arrecadação tributária;

  • correção de registros contábeis;

  • observância das normas para pagamento de precatórios;

  • elaboração adequada das notas explicativas das demonstrações contábeis.

O TCE alertou ainda que a reincidência das falhas apontadas poderá ter impacto negativo na análise das contas dos exercícios seguintes.

Conforme o rito legal, após o trânsito em julgado, os autos serão encaminhados à Câmara Municipal de Rio Sono, responsável pelo julgamento final das contas do exercício de 2023. O Tribunal determinou também a publicação do parecer no Boletim Oficial do TCE/TO e a comunicação formal aos responsáveis e ao atual gestor do município.

O parecer teve como relator o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e foi aprovado em sessão da Segunda Câmara do TCE/TO, realizada em 8 de dezembro de 2025, com a participação dos conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, José Wagner Praxedes e do relator. O Ministério Público de Contas atuou por meio do procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.

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