Parecer prévio aponta irregularidades em repasses ao Legislativo, falhas documentais e déficit financeiro; julgamento final caberá à Câmara Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas consolidadas da Prefeitura de Rio Sono, relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão consta no Parecer Prévio nº 122/2025, aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte.
As contas analisadas são de responsabilidade do então prefeito Itair Gomes Martins e foram apreciadas dentro das competências constitucionais do Tribunal de Contas, cabendo à Câmara Municipal de Rio Sono a palavra final sobre o julgamento político-administrativo.
De acordo com o parecer, a equipe técnica do TCE identificou repasse de recursos ao Poder Legislativo municipal em desacordo com os limites previstos no artigo 29-A da Constituição Federal, que estabelece percentuais máximos para o duodécimo repassado às câmaras municipais. O Tribunal também apontou ausência de informações e documentos obrigatórios, exigidos pela Instrução Normativa TCE/TO nº 4/2016, especialmente relacionados a diferenças em contas bancárias ainda a apurar.
Outro fator determinante para a recomendação de rejeição foi a constatação de déficit financeiro por fonte específica, superior a 5%, na fonte X.661, em descumprimento ao artigo 1º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe equilíbrio entre receitas e despesas públicas.
O processo de prestação de contas foi instruído com base no acompanhamento da gestão municipal realizado ao longo de 2023, formalizado nos autos nº 616/2023. Esse acompanhamento resultou na emissão de alertas, posteriormente convertidos em recomendações, e foi anexado às contas exclusivamente para subsidiar a análise da gestão no exercício.
O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se favoravelmente à rejeição das contas, entendimento que foi integralmente acolhido pela Segunda Câmara do TCE/TO no parecer prévio aprovado.
Determinações e recomendações
Além da recomendação pela rejeição, o Tribunal expediu uma série de determinações e recomendações ao atual gestor municipal, com foco na adequação às normas constitucionais, legais e regulamentares. Entre os pontos destacados estão:
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controle rigoroso dos repasses ao Poder Legislativo;
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adequação da legislação orçamentária;
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regularidade no envio de informações aos sistemas de controle;
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aprimoramento do controle por fonte de recursos;
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fortalecimento da arrecadação tributária;
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correção de registros contábeis;
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observância das normas para pagamento de precatórios;
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elaboração adequada das notas explicativas das demonstrações contábeis.
O TCE alertou ainda que a reincidência das falhas apontadas poderá ter impacto negativo na análise das contas dos exercícios seguintes.
Conforme o rito legal, após o trânsito em julgado, os autos serão encaminhados à Câmara Municipal de Rio Sono, responsável pelo julgamento final das contas do exercício de 2023. O Tribunal determinou também a publicação do parecer no Boletim Oficial do TCE/TO e a comunicação formal aos responsáveis e ao atual gestor do município.
O parecer teve como relator o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e foi aprovado em sessão da Segunda Câmara do TCE/TO, realizada em 8 de dezembro de 2025, com a participação dos conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, José Wagner Praxedes e do relator. O Ministério Público de Contas atuou por meio do procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.




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