Relatório sugere possível favorecimento familiar, peculato e lavagem de dinheiro; gestão nega irregularidades
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) divulgou um relatório técnico que aponta indícios de irregularidades na utilização de recursos públicos no município de Monte do Carmo. O documento, assinado em 13 de outubro de 2025 pelo promotor Adilson Cabral de Souza Junior, integra o Procedimento Extrajudicial nº 2025.0011965 e apura denúncias recebidas pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
Segundo o relatório, a secretária municipal Willamara Paulino Bezerra, que também é primeira-dama do município, teria autorizado o pagamento de recursos do Fundo Municipal de Educação a Donília Pinto de Cerqueira, supostamente vinculada ao programa “Amigos da Escola”, embora não existam registros de vínculo funcional, contratação ou comprovação de prestação de serviços.
Além disso, o MPTO identificou pagamentos reiterados à empresa Certifik Representações, registrada em nome de Leonardo Bezerra Mendes, filho de Willamara e enteado do prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral. Os valores teriam sido emitidos para serviços de certificação digital, porém o Cadastro Nacional da empresa não é compatível com essa atividade e não foram encontrados contratos ou licitações que justifiquem a despesa.
O relatório também destaca uma transferência bancária realizada por Donília a Leonardo, no mesmo valor recebido do município, o que, segundo o MPTO, pode indicar o uso de interposta pessoa (“laranja”) para retorno de recursos ao núcleo familiar ligado à administração municipal.
Entre os pontos destacados pelo MPTO estão:
• ausência de documento que comprove o vínculo ou serviço de Donília;
• incompatibilidade entre o objeto contratado e o CNAE da Certifik Representações;
• repetição de valores e datas que sugerem circulação interna de recursos públicos;
• concentração de funções estratégicas sob responsabilidade de Willamara, possibilitando controle direto sobre pagamentos.
Com base nos indícios, o MPTO aponta possível prática de peculato, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro. O órgão deve dar continuidade à investigação, com requisição de documentos, oitivas e, se necessário, medidas judiciais.
Procurada, a Prefeitura Municipal enviou nota através de sua assessoria júridica negando as irregularidades apontadas e se deixando a disposição para demais esclarecimentos.
Segundo a gestão, a contratação da empresa Certifik Representações ocorreu por meio de Dispensa de Licitação nº 08/2025, dentro da Lei Federal nº 14.133/2021, após pesquisa de preços que indicou a proposta como a mais econômica. O município afirma que o processo foi analisado e aprovado pelo Controle Interno, com parecer favorável da responsável técnica.
A administração também contesta a suspeita de que Donília seria “funcionária fantasma”, afirmando que ela desempenha atividades no Programa Amigos da Escola na zona rural e que já houve comprovação documental apresentada em processo semelhante no Tribunal de Contas.
A gestão ressalta ainda que eventuais valores considerados inconsistentes poderão ser devolvidos pelo contratado, “reafirmando o compromisso com a transparência e o zelo pelo dinheiro público”.
As investigações seguem em andamento e os envolvidos podem ser chamados para prestar esclarecimentos nas próximas etapas do procedimento.
VEJA O RELATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Veja a nota na íntegra da Prefeitura de Monte do Carmo:
A Prefeitura Municipal de Monte do Carmo esclarece que a contratação da empresa Certifik Representações, de propriedade do empresário Leonardo Bezerra Mendes (CNPJ 44.923.978/0001-09), foi formalizada por meio do Processo Administrativo nº 25/2025 – Dispensa de Licitação nº 08/2025, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, à época chefiada pelo Secretário Kairo Bernardo de Sousa, que também respondia cumulativamente pela Secretaria Municipal de Finanças.
O procedimento foi conduzido em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, sendo precedido de pesquisa de preços junto a três empresas do ramo, o que resultou na apresentação da proposta mais vantajosa para o Município. A empresa Certifik Representações apresentou menor valor global (R$ 4.700,00) e valores unitários significativamente inferiores aos praticados no mercado e em contratações anteriores, como o Certificado Digital e-CPF A1 ofertado a apenas R$ 120,00.
Ressalta-se que o valor contratado é até inferior ao praticado na gestão passada com a mesma empresa, o que demonstra a vantajosidade, a economicidade e o zelo pelo uso dos recursos públicos.
O processo foi integralmente analisado e aprovado pelo Departamento de Controle Interno Municipal, sob a responsabilidade da Sra. Juci Gomes Sobrinho, que emitiu Parecer Técnico favorável, atestando a legalidade, regularidade e vantajosidade da contratação, bem como a ausência de qualquer prejuízo ao erário.
Em relação à servidora mencionada na denúncia, não procede a alegação de que seria “funcionária fantasma”. A servidora exerce regularmente suas funções no Programa Amigos da Escola, atuando na zona rural do município, onde é pessoa conhecida e de efetivo trabalho junto à comunidade. Em denúncia similar analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, foram encaminhados documentos comprobatórios, inclusive sua folha de ponto, e tudo foi devidamente esclarecido, sem qualquer irregularidade constatada.
Cumpre esclarecer, ainda, que a contratação realizada pela Câmara Municipal de Monte do Carmo é de competência e responsabilidade exclusiva daquela Casa Legislativa, a qual possui autonomia administrativa e orçamentária própria, não se confundindo com os atos da Prefeitura Municipal.
Por fim, o contratado já manifestou disposição em devolver eventuais valores questionados referentes à contratação para emissão de certificados digitais, caso venha a ser constatada alguma inconsistência, reafirmando o compromisso desta gestão com a transparência, a correção dos atos administrativos e o zelo pelos recursos públicos.
Assessoria Júridica do Município




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