Réus também foram responsabilizados por integrar organização criminosa armada; decisão foi resultado de atuação do MPTO
O Tribunal do Júri da Comarca de Cristalândia condenou, nesta quarta-feira, 17, João Pedro Rodrigues de Carvalho e Lucas Silva Duarte pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada. O julgamento foi conduzido a partir da atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), representado em plenário pelos promotores de Justiça Rogério Mota e Benedicto Guedes, integrantes do Núcleo do Tribunal do Júri.
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De acordo com a denúncia, os réus foram responsabilizados pela morte de Manoel Lourenço da Silva Filho da Conceição, ocorrida em 2 de outubro de 2022, na cidade de Lagoa da Confusão.
Reconhecimento pelo Júri
Durante os debates, os promotores de Justiça sustentaram a acusação e pleitearam a condenação. Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada, reconhecendo que os dois acusados concorreram para o crime e que o homicídio foi praticado com as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum, dissimulação e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença também reconheceu que ambos integravam uma organização criminosa armada, reforçando a gravidade da conduta.
Penas aplicadas
Na dosimetria, o Judiciário fixou a pena de 24 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado para cada um dos acusados.
O direito de recorrer em liberdade foi negado, uma vez que a Justiça considerou a elevada periculosidade dos réus e o risco à ordem pública. Da decisão, ainda cabe recurso.




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