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Lavrador é condenado a 20 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Augustinópolis

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Lavrador é condenado a 20 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Augustinópolis
Foto: Cecom

O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou, nesta terça-feira (16), o lavrador Raimundo de Sousa Rocha, 63 anos, pela tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, Rosilda Alves de Oliveira Cunha. O crime ocorreu em 2013, em um contexto de violência doméstica, quando a vítima foi atacada com um pedaço de pau enquanto dormia ao lado do neto.

De acordo com o processo, Raimundo ainda residia na casa da vítima contra a vontade dela e aguardou a saída da filha de Rosilda e do namorado para cometer o crime. Ele desferiu ao menos três pauladas na cabeça da ex-companheira, que sofreu cortes profundos e afundamento de crânio. Mesmo ferida, conseguiu pedir socorro, o que fez com que o agressor fugisse.

O caso ficou suspenso desde 2016, período em que o réu estava foragido. Ele foi capturado apenas em julho de 2024, na cidade de Nazaré, quando o processo voltou a tramitar. A suspensão do processo, prevista em lei, impediu a prescrição do crime.

O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio e aceitou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi atacada enquanto dormia. Porém, rejeitou a qualificadora de motivo fútil.

Na dosimetria da pena, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva destacou a gravidade do crime, a brutalidade dos golpes e a vulnerabilidade da vítima. Considerou ainda os efeitos físicos e psicológicos relatados por Rosilda, como medo constante e vergonha das cicatrizes. A pena inicial de 18 anos e 9 meses foi agravada pela reincidência e pela violência doméstica, alcançando 30 anos. Contudo, por se tratar de tentativa de homicídio, houve redução de ⅓, resultando em 20 anos de reclusão.

O magistrado determinou que Raimundo de Sousa Rocha não poderá recorrer em liberdade. A decisão levou em conta a soberania do júri, a periculosidade do réu e a necessidade de proteger a vítima, que afirmou ainda sentir medo do agressor.

A defesa pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça.

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