Parecer reforça decisão de primeira instância que anulou votos do PDT e cassou mandatos no município
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo desprovimento do recurso apresentado por Carla Eduarda da Silva Campos e outros investigados no processo que apura fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Goiatins, região norte do Tocantins. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Humberto de Aguiar Junior, e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).
Carla Eduarda, esposa do vice-prefeito de Goiatins, José Américo Aquino de Sousa Filho, obteve apenas dois votos no pleito — registrados, segundo a investigação, em seção distinta daquela onde o marido vota, o que levantou suspeitas sobre a legitimidade da candidatura.
Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo reforçam a suspeita: nelas, a própria candidata admite que o nome apoiado pela família era o do candidato a vereador conhecido como “Biúla”, e não o dela.
Irregularidades na campanha
Apesar de declarar gastos de R$ 819,25, não houve comprovação documental do uso do valor em ações de campanha. Fotos apresentadas pela defesa mostram Carla Eduarda apenas acompanhando eventos de outro político, sem qualquer promoção de sua própria candidatura.
Para o MPE, os elementos demonstram que a candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres, sem intenção real de disputa. Com sua exclusão, a chapa do PDT em Goiatins passou a contar com apenas 20% de candidaturas femininas, configurando a fraude.
Decisão de 1ª instância
Em sentença já proferida, a Justiça Eleitoral cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT, declarou a inelegibilidade da candidata e determinou a cassação dos diplomas de todos os eleitos pelo partido no município. Também anulou os votos da legenda e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Próximos passos
Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o processo segue agora para julgamento no TRE-TO, que decidirá se mantém ou reforma a decisão de primeira instância.




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