Em sessão por videoconferência realizada nesta quinta-feira (5/9), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, extinguir a revisão criminal proposta pela defesa de Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior, de 52 anos. O réu buscava desconstituir a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, que o condenou pelo assassinato do empresário Elvisley Costa de Lima, ocorrido em janeiro de 2020 em frente a uma panificadora na Avenida Palmas Brasil.
Condenação original e contexto do crime
Após a sessão do júri realizada em 21 de fevereiro de 2022, que se estendeu das 8h às 20h45, o juiz Cledson José Dias Nunes sentenciou Gilberto Limoeiro a 22 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio duplamente qualificado. O crime envolveu recurso que dificultou a defesa da vítima e pagamento, caracterizando maior gravidade.
A vítima, Elvisley Costa de Lima, foi atingida por disparos enquanto estava dentro do veículo, acompanhado de Bruno Teixeira da Cunha, empresário também condenado a 22 anos de prisão por ser apontado como mandante do assassinato.
A tentativa de revisão criminal
Diferente de recursos como apelação criminal, a revisão criminal é uma ação autônoma que busca desconstituir sentenças já transitadas em julgado, mesmo durante o cumprimento da pena. A defesa de Gilberto Limoeiro protocolou a revisão em 21 de maio de 2025, dois anos e nove meses após o trânsito em julgado da apelação.
Na ação, a defesa alegava ilegalidade na dosimetria da pena, argumentando que o réu teria direito à atenuante por confissão espontânea e que agiu em legítima defesa, já que, segundo os advogados, vinha sendo ameaçado por Elvisley Lima devido a um conflito por terras.
Decisão do TJTO
O relator da revisão criminal, juiz Gil de Araújo Corrêa, em substituição, afirmou que os argumentos da defesa “não permitem conhecer da revisão criminal, na medida em que basicamente repetem discussões já deliberadas durante a apelação”.
Segundo o relator, a revisão não pode ser usada para uma “rediscussão da dosimetria da pena e reapreciação de provas”, sendo necessária a demonstração de que a decisão condenatória afronta expressamente a lei penal, que existam provas falsas ou novas evidências, conforme o artigo 621 do Código de Processo Penal.
O magistrado também esclareceu que a confissão qualificada de Gilberto Limoeiro não autoriza automaticamente a aplicação da atenuante de pena prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, especialmente quando o conselho de sentença não a utilizou para formar o convencimento, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Consequências da decisão
Com a rejeição da revisão criminal, a condenação de Gilberto Limoeiro segue mantida em 22 anos de prisão, em regime fechado, e ele cumpre pena na Unidade Penal de Palmas.
O julgamento completo da revisão criminal pode ser assistido no canal do TJTO no YouTube, a partir de 2h04min13s.




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