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STF mantém aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias da reforma de 1998

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STF mantém aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias da reforma de 1998
Supremo Tribunal Federal (Foto: Rosineu Coutinho/STF)

Decisão em plenário virtual evita impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres da União e serve de orientação para tribunais de todo o país

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento ocorre no plenário virtual, com sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). O voto da maioria será confirmado caso não haja pedido de vista ou de destaque, que poderia remeter o caso ao plenário físico.

Evita impacto bilionário

Segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão evita um impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos, referente à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.

Entenda o fator previdenciário

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor do benefício, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado. A medida foi criada para desestimular aposentadorias precoces. Muitos aposentados recorreram à Justiça por terem seus benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas nas regras de transição da reforma de 1998, que poderiam resultar em valores maiores.

Caso analisado

O processo analisado pelo Supremo envolveu uma aposentada do Rio Grande do Sul, que ingressou com pedido de revisão após ter seu benefício reduzido tanto pelas regras de transição quanto pelo fator previdenciário. Ela alegou que confiava que apenas as regras de transição seriam aplicadas.

Aplicação legítima

Para a maioria dos ministros, a aplicação do fator previdenciário é legítima, já que as regras de transição não garantem que a aposentadoria fique isenta de normas posteriores que visem ao equilíbrio atuarial da Previdência e respeitem o princípio contributivo, segundo o qual quem contribuiu mais recebe mais.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou:

“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição.”

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux seguiram integralmente o entendimento do relator, formando a maioria favorável à manutenção do fator previdenciário.

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