O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta segunda-feira (11/8), o mecânico Robison Virissimo de Souza, de 43 anos, pela morte de Bruno Reis Conceição, ocorrida em 17 de fevereiro de 2023. A vítima faleceu em decorrência de uma lesão provocada por um golpe de canivete.
Segundo o processo, após o término do casamento, Robison continuava a residir na casa da ex-mulher, que havia se mudado devido a agressões sofridas durante o relacionamento. Em razão de débitos com a concessionária de energia elétrica vinculados ao imóvel, a mulher e seu novo companheiro, Bruno Reis, compareceram ao local para efetuar o corte da energia.
No local, Robison atacou a vítima em um ambiente pouco iluminado. Bruno caiu após o golpe e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito.
Durante o julgamento, o réu alegou legítima defesa, argumentando que teria agido sob domínio de forte emoção após suposta provocação da vítima. Entretanto, o Conselho de Sentença considerou que o crime não ocorreu em legítima defesa nem sob forte emoção, reconhecendo o homicídio como qualificado, devido ao motivo fútil e ao uso de recurso que dificultou a defesa de Bruno.
Com base na decisão dos jurados, o juiz Cledson José Dias Nunes aplicou a pena de 12 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, foi determinada indenização de R$ 100.000,00 à família da vítima a título de danos morais.
O magistrado também estabeleceu que Robison não poderá recorrer em liberdade, já que permaneceu preso durante toda a instrução processual. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.




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