Réus devem responder por tráfico de drogas, associação criminosa, posse ilegal de armas e falsidade ideológica
O juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, determinou, na segunda-feira (11/8), que nove pessoas respondam por associação para o tráfico de drogas, tráfico interestadual de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica.
Segundo o magistrado, a denúncia apresentada preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não apresenta motivos para ser rejeitada, conforme previsto no artigo 695 do mesmo código.
Todos os réus foram citados para apresentarem respostas à acusação, por escrito, por meio de advogado ou defensor público, no prazo de dez dias. Na resposta, poderão indicar provas de interesse e até oito testemunhas com contatos para intimação nas audiências de instrução.
Acusações detalhadas
O processo, protocolado em 7/8, aponta que os nove investigados fazem parte de uma organização criminosa estruturada, com divisão clara de tarefas, voltada principalmente ao tráfico interestadual de drogas.
A denúncia se baseia em uma operação conjunta da Polícia Federal e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), realizada entre novembro de 2024 e abril de 2025, quando foram apreendidos:
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556 kg de cocaína em um caminhão que transportava melancia, em Fátima (TO)
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14 tabletes de cocaína e maconha encontrados em uma chácara ligada ao grupo
O líder da célula tocantinense da facção, de 50 anos, é apontado como responsável por coordenar a logística de recebimento e distribuição da droga, que chegava via modal aéreo e era armazenada em Marianópolis e Porto Nacional, com distribuição em Tocantins, Pará, Goiás e Bahia.
Seu filho de 23 anos, um idoso de 63 e outro réu de 42 anos eram responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição, enquanto dois outros réus — um jovem de 23 anos e o motorista de 38 — atuavam no transporte da droga.
Além disso, um oficial investigador da Polícia Civil, de 56 anos, e um vigilante, de 45 anos, respondem por falsidade ideológica e posse ilegal de arma de fogo, ao registrarem armas em nome de outros integrantes do grupo. O policial também é acusado de registrar boletins de ocorrência para atualizar cadastros de armas de fogo.
Outro réu, de 33 anos, teria forjado boletim de ocorrência de furto de quatro armas, registradas em seu nome, como forma de proteger o armamento em caso de apreensão policial.
A decisão do juiz marca o início da fase processual em que os réus poderão apresentar suas defesas e solicitar a produção de provas, enquanto a investigação e o julgamento seguem em tramitação na Justiça Estadual.




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