sábado , 6 junho 2026
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MPTO aciona Prefeitura de Gurupi na Justiça por descumprimento do programa de Tratamento Fora de Domicílio

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MPTO aciona Prefeitura de Gurupi na Justiça por descumprimento do programa de Tratamento Fora de Domicílio
Atuação é do promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes. Foto: MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ingressou com ação judicial contra o Município de Gurupi e a secretária municipal de Saúde nesta segunda-feira (7), cobrando a prestação integral de assistência aos pacientes beneficiários do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A medida foi tomada após a constatação de que o Município tem limitado o programa apenas ao transporte dos pacientes, descumprindo a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de ajuda de custo para alimentação e hospedagem, tanto do paciente quanto de seu acompanhante.

O que motivou a ação?

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, o caso teve início com a denúncia de um paciente, que relatou dificuldades financeiras para custear os deslocamentos frequentes à capital, Palmas, para tratamento médico no Hospital Geral de Palmas (HGP).

A Promotoria chegou a recomendar à Prefeitura a regularização da situação, mas, diante da ausência de resposta efetiva, optou por acionar o Judiciário.

Recursos já recebidos pelo Município

A Promotoria lembra que o Município recebe recursos federais para custear ações de saúde, inclusive o TFD. Para 2024, Gurupi teve um repasse de R$ 8.848.066,30, e para 2025, o valor estipulado é de R$ 9.262.066,35, conforme dados do Ministério da Saúde.

O que o MPTO exige?

Na ação, o MPTO requer que o Município de Gurupi seja obrigado judicialmente a cumprir as seguintes obrigações:

  • Antecipar, sem atrasos, o pagamento da ajuda de custo para alimentação e pernoite de todos os pacientes atendidos pelo TFD, incluindo seus acompanhantes, conforme os dias efetivamente necessários para o tratamento;

  • Oferecer transporte digno e humanizado, com acesso a água potável e banheiro;

  • Providenciar mais de um horário de retorno diário, evitando que pacientes fiquem expostos durante longos períodos;

  • Garantir hospedagem ou o pagamento de diária completa quando o retorno no mesmo dia for inviável.

Pedido de liminar

A Promotoria também solicitou medida liminar para que as providências sejam adotadas de forma imediata. Em caso de descumprimento, foi requerida a imposição de multa ao Município e à secretária de Saúde, a ser fixada pelo juiz responsável pela ação.

Situação atual

O processo tramita na Vara competente em Gurupi. Até o momento, a Prefeitura de Gurupi não se manifestou publicamente sobre a ação judicial. O MPTO segue acompanhando o caso e alerta que o não cumprimento das determinações judiciais poderá gerar responsabilização direta das autoridades envolvidas.

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