A Justiça do Tocantins condenou uma mulher de 40 anos a um ano de reclusão e ao pagamento de multa por injúria racial cometida contra sua própria prima. A sentença foi proferida pelo juiz Vandré Marques e Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taguatinga, nesta segunda-feira (7), e se refere a um episódio ocorrido no dia 27 de julho de 2020, em Ponte Alta do Bom Jesus.
Segundo o processo, a acusada dirigiu insultos com teor discriminatório à vítima, com ofensas relacionadas à cor da pele. Durante o julgamento, a defesa da mulher solicitou a absolvição por falta de provas, mas os depoimentos prestados pela vítima e por testemunhas confirmaram a veracidade das agressões verbais.
“O conjunto probatório se mostra suficiente para sustentar a condenação da acusada, uma vez que os depoimentos prestados em juízo, notadamente o relato da vítima, esclareceram a dinâmica e as circunstâncias em que o crime se desenvolveu”, afirmou o juiz na sentença. Ele também destacou a existência de uma testemunha ocular e o depoimento de um policial militar que corroboraram a versão da vítima.
Para o magistrado, o uso de expressões ofensivas com conotação racial demonstrou a intenção deliberada de atingir a honra da vítima com base em características étnico-raciais. “A utilização de termos em tom ofensivo revela não apenas a vontade de insultar, mas de rebaixar a vítima com base em um marcador racial”, pontuou.
A pena de um ano de reclusão foi determinada em regime inicial aberto, sendo substituída por uma pena restritiva de direitos: a prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser destinada a uma instituição com finalidade social. A mulher também foi condenada a pagar dez dias-multa, com base no salário mínimo da época do crime.
A ré poderá recorrer da decisão em liberdade. O caso reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade dos crimes de injúria racial e a necessidade de responsabilização dos autores.
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