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Justiça Federal mantém ordem de retirada de gado e demolição de construções em parque na Ilha do Bananal

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Justiça Federal mantém ordem de retirada de gado e demolição de construções em parque na Ilha do Bananal
Foto Governo de Tocantins

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve por unanimidade a sentença da Justiça Federal que determina a demolição de edificações irregulares e a retirada de rebanhos bovinos do Parque Nacional do Araguaia, situado na Ilha do Bananal, no estado do Tocantins. O acórdão foi publicado no último dia 28 de maio e seguiu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão rejeita os recursos apresentados pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que pediam a exclusão do processo. Ambos foram incluídos na ação por decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, sob o argumento de omissão quanto à adoção de medidas para coibir a ocupação irregular e garantir a proteção da unidade de conservação.

Prazo para desocupação e medidas obrigatórias

O processo teve início com uma ação movida pelo MPF contra o responsável direto pela ocupação da área, mas acabou envolvendo a União, a Funai e o ICMBio pela ausência de ações efetivas diante da ilegalidade. Conforme determinação judicial, o ocupante terá 180 dias para remover edificações como casas e currais, além de retirar o rebanho bovino mantido ilegalmente no interior do parque. Caso descumpra a medida, será penalizado com multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão também obriga os entes públicos a realizarem a apreensão e a destinação do gado, com prioridade para atender comunidades indígenas que vivem fora da Ilha do Bananal, área reconhecida como território tradicionalmente ocupado por povos indígenas.

Responsabilidade e omissão

Para o MPF, a atuação direta dos órgãos federais é fundamental para garantir o cumprimento da decisão, já que qualquer operação dentro do parque deve ser acompanhada pelo ICMBio. A área, que pertence à União, exige ações permanentes de fiscalização e conservação.

O procurador regional da República, Felício Pontes Jr., autor do parecer do MPF que embasou a decisão, criticou a ausência de providências por parte dos entes públicos, o que teria contribuído para a manutenção das atividades ilegais na região. “O envolvimento ativo da União e do ICMBio é indispensável para a efetivação da política ambiental e a proteção das terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas”, afirmou.

Parque Nacional do Araguaia

O Parque Nacional do Araguaia é uma das principais unidades de conservação ambiental do norte do Brasil, situado na maior ilha fluvial do mundo — a Ilha do Bananal. A região é marcada por rica biodiversidade, relevância ecológica e forte presença de povos indígenas. Criado com o objetivo de proteger ecossistemas únicos e promover a pesquisa e a educação ambiental, o parque é uma área de proteção integral, onde não são permitidas atividades como criação de gado ou construções residenciais privadas.

A decisão do TRF1 reafirma o papel do Poder Judiciário na defesa do meio ambiente e no combate à omissão do poder público diante de violações ambientais e territoriais. O processo segue agora para cumprimento das determinações e monitoramento das ações por parte dos órgãos envolvidos.

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