O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 90 dias ao promotor de Justiça Fábio Vasconcellos Lang, do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão foi tomada nesta terça-feira (24), durante a 10ª Sessão Ordinária do CNMP, e teve como base o entendimento de que Lang violou deveres funcionais ao não se declarar impedido de atuar em um inquérito policial eleitoral que investigava o então governador do Tocantins, Mauro Carlesse (Agir), em 2019.
Segundo o CNMP, Lang deveria ter se afastado do caso por evidentes conflitos de interesse, já que sua esposa havia sido nomeada para cargo comissionado no governo Carlesse e, posteriormente, filiou-se ao mesmo partido político do investigado. Ainda assim, o promotor atuou no inquérito e chegou a pedir o arquivamento da investigação, alegando ausência de provas e prescrição — posicionamento considerado tecnicamente inadequado pela comissão processante.
O inquérito tratava de um suposto esquema de propina envolvendo a campanha de reeleição de Carlesse em 2018.
Afastamento imediato
A penalidade tem efeito imediato e foi fixada com base no voto da conselheira relatora Cíntia Bruneta, que acolheu sugestão do corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, para ampliar a pena inicialmente proposta de 45 dias. O processo é fruto de Procedimento Avocado (Pavoc) instaurado pelo então corregedor nacional Oswaldo D’Albuquerque, originado a partir de três sindicâncias — em duas Lang foi absolvido, mas na terceira, relacionada diretamente à sua conduta no caso Carlesse, houve condenação.
A relatora ressaltou que Lang não apenas deixou de se declarar suspeito, como também solicitou a abertura de inquérito contra o autor da denúncia, que havia sido anônima. Tal atitude foi considerada uma violação ao sigilo da fonte e contrária aos princípios da instituição.
Conduta questionada
Outro ponto levantado foi o fato de que a manifestação de arquivamento assinada por Lang foi utilizada pela defesa de Carlesse em ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que, segundo o CNMP, enfraqueceu a atuação do Ministério Público Federal e comprometeu a independência do MP estadual.
“Ficou demonstrado que o promotor atuou movido por interesses políticos e pessoais, ferindo princípios como imparcialidade, integridade, decoro e zelo pelo prestígio da Justiça”, destacou Cíntia Bruneta.
Transparência no julgamento
Inicialmente, o processo tramitava sob sigilo, mas, durante a sessão, a conselheira relatora determinou sua publicidade, alegando que não havia justificativas para manter informações ocultas. “Não há nenhuma informação sigilosa aqui a ser aventada”, afirmou.
A decisão do CNMP reabre o debate sobre os limites éticos na atuação de membros do Ministério Público, especialmente em casos envolvendo conflitos de interesse e figuras públicas.
Procedimento Avocado nº 1.00892/2023-98
Clique aqui para assistir a SESSÃO DE JULGAMENTO (a partir de 32 minutos).




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