O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de Valdeci Alves Tavares a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento foi realizado na terça-feira (24), em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Araguaçu, no sul do estado.
A atuação no júri foi conduzida pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, que sustentou a tese da acusação e solicitou, ainda em plenário, a execução imediata da pena. A Justiça acolheu o pedido com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Tema 1068, que permite o início do cumprimento da pena logo após decisão do Júri, ainda que caiba recurso.
Com isso, mesmo tendo respondido ao processo em liberdade por 15 anos, Valdeci foi preso imediatamente após a sessão do júri. A decisão foi reforçada pela expedição do mandado de prisão e a aplicação da sentença conforme o novo entendimento legal.
O crime
De acordo com a denúncia do MPTO, o crime ocorreu no dia 8 de fevereiro de 2010, por volta da meia-noite, em um bar localizado no Setor Aeroporto, em Araguaçu. A vítima, Jeovane Lobato Rodrigues, havia interferido, dias antes, em uma briga entre Valdeci e sua então namorada, tentando conter as agressões praticadas pelo acusado.
Movido por vingança, Valdeci passou a perseguir Jeovane e, na noite do crime, encontrou-o sentado em uma mureta próxima ao bar. Sem chance de defesa, a vítima foi surpreendida pelas costas, quando Valdeci, que estava de tocaia, desferiu vários golpes de faca tipo peixeira no peito da vítima.
Jeovane não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Condenação com base em novo entendimento do STF
O júri reconheceu a tese do MPTO, que incluiu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, e a Justiça seguiu a nova jurisprudência do STF sobre a execução provisória da pena após a decisão do Tribunal do Júri.
Esse entendimento busca dar maior efetividade às decisões populares e evitar a impunidade, especialmente em crimes de grande gravidade, como o homicídio doloso.
A condenação ainda cabe recurso, mas o réu seguirá preso durante a tramitação do processo nas instâncias superiores.
Justiça sendo feita
O promotor Jorge José Maria Neto destacou a importância da decisão: “Após 15 anos de espera, a Justiça foi feita. A sociedade de Araguaçu pôde ver o sistema de justiça funcionar de maneira eficaz, garantindo a responsabilização de um crime brutal motivado por vingança e covardia.”
A condenação reforça o papel do Ministério Público como defensor da ordem jurídica e da proteção à vida, sobretudo diante de crimes que chocam a comunidade e ferem profundamente os valores sociais.




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