Pontuação, idade mínima e critérios para professores e trabalhadores em geral sofrem novos ajustes previstos na Reforma da Previdência
Quem está prestes a se aposentar em 2026 precisa redobrar a atenção às regras da Reforma da Previdência, promulgada em 2019. O modelo criou regras automáticas de transição, que sofrem alterações ano a ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios, especialmente nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e para professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas sofreram mudanças na virada de 2025 para 2026.
Na regra de pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição), os novos índices passaram a ser:
- Mulheres: 93 pontos
- Homens: 103 pontos
Para os servidores públicos, a regra é semelhante, porém com exigências adicionais:
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Além disso, são necessários 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na regra que permite idade mínima reduzida para quem tem longo tempo de contribuição, os novos limites são:
- Mulheres: 59 anos e meio
- Homens: 64 anos e meio
Essa idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regras para professores
Os professores seguem uma regra específica, que combina tempo de contribuição no magistério e idade mínima. Em 2026, os critérios passam a ser:
- Professoras: 54 anos e meio
- Professores: 59 anos e meio
A idade também aumenta seis meses por ano até alcançar 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essas regras valem para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a nova regra da aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. A transição para as mulheres, iniciada em 2019, foi concluída após aumentos graduais de seis meses por ano.
Simulação da aposentadoria
O INSS disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria, tanto pelo computador quanto pelo celular, por meio do Meu INSS.
No sistema, o segurado pode verificar:
- Idade e tempo de contribuição registrados;
- Quanto tempo falta para a aposentadoria em cada regra;
- Possibilidade de salvar o resultado em PDF.
Caso haja inconsistências nos dados, é possível solicitar correções diretamente na plataforma.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 50% e do pedágio de 100% para quem estava próximo da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nessas modalidades já tiveram direito ao benefício até o fim de 2022.
Com as mudanças automáticas previstas na legislação, especialistas recomendam que trabalhadores próximos da aposentadoria façam simulações periódicas e acompanhem as regras vigentes para evitar surpresas no momento de solicitar o benefício.




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