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MP recomenda anulação de contrato da merenda escolar em Talismã por possível conflito de interesses

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MP recomenda anulação de contrato da merenda escolar em Talismã por possível conflito de interesses
Promotoria notifica o prefeito Flávio Cristo Rei (União). / Foto: Divulgação

Empresa vencedora pertence a servidora municipal, o que contraria a Lei de Licitações; contrato é de R$ 65,8 mil

Um contrato da merenda escolar do município de Talismã, no sul do Tocantins, no valor de R$ 65.880,00, pode ser anulado após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) identificar indícios de conflito de interesses no processo licitatório. A irregularidade envolve a participação de uma empresa pertencente a uma servidora municipal no certame, o que é vedado pela legislação vigente. O prefeito do município é Flávio Cristo Rei (União).

A apuração foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Alvorada, após o recebimento de denúncia anônima e a análise de documentos encaminhados pela própria administração municipal. Conforme o MPTO, a dona da empresa vencedora de parte da licitação exerce a função de assistente social no município, configurando vínculo funcional com o poder público local.

Segundo o Ministério Público, a participação da servidora no processo licitatório viola a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, uma vez que a vedação se aplica independentemente de o servidor atuar ou não na secretaria responsável pela licitação. O simples vínculo com a administração pública já é suficiente para comprometer a lisura e a competitividade do certame.

Diante dos fatos, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho expediu recomendação ao prefeito de Talismã para que seja promovida a anulação do contrato referente ao item 52 do Pregão Eletrônico nº 001/2025. A recomendação inclui a suspensão imediata de novos pagamentos e de quaisquer contratações relacionadas ao item, permitindo apenas o pagamento pelos serviços efetivamente prestados e comprovadamente regulares.

Além da anulação, o MPTO orienta que o município dê ampla publicidade à decisão por meio de seus canais oficiais e adote medidas administrativas preventivas, como a checagem prévia de vínculos funcionais dos participantes de licitações, com o objetivo de evitar a repetição de irregularidades semelhantes.

“A decisão de anulação deve ser amplamente divulgada nos meios oficiais do município, com a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar novas ocorrências. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis e na comunicação aos órgãos de controle externo”, destacou o promotor de Justiça.

O prefeito Flávio Cristo Rei tem o prazo de 15 dias para encaminhar resposta formal à Promotoria de Justiça, informando quais providências foram adotadas em relação à recomendação do Ministério Público.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, é proibida a participação direta ou indireta de agente público em licitações ou na execução de contratos promovidos pelo órgão ou entidade com a qual mantém vínculo, ainda que o servidor esteja lotado em setor distinto daquele responsável pelo procedimento licitatório.

A norma tem como objetivo resguardar princípios constitucionais da administração pública, como a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a isonomia entre os concorrentes. Segundo o MPTO, o entendimento consolidado nos tribunais superiores e nos tribunais de contas é de que o vínculo funcional, por si só, é suficiente para comprometer o caráter competitivo da licitação, tornando o ato passível de anulação.

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