O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contratações de pessoal realizadas pela Prefeitura de Babaçulândia no exercício de 2024, último ano de mandato eletivo. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e está formalizada no Acórdão nº 1202/2025.
O processo analisou atos de pessoal praticados durante a gestão do então prefeito Franciel de Brito Gomes, com base em dados extraídos do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap). A análise preliminar foi determinada pela Resolução nº 388/2024 do Tribunal, que estabeleceu a fiscalização específica sobre contratações em período eleitoral.
Conforme o acórdão, o TCE/TO identificou descumprimento das normas que regem a admissão de pessoal no serviço público, com aumento significativo e recorrente de contratações temporárias ao longo da gestão, especialmente no ano de 2024. O crescimento foi considerado desproporcional quando comparado aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, indicando irregularidade no uso desse tipo de vínculo.
O Tribunal apontou infração ao artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, que impõe restrições à contratação de pessoal em ano eleitoral, bem como afronta ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos efetivos e limita a contratação temporária a situações excepcionais de interesse público.
Diante das irregularidades constatadas, o TCE aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito Franciel de Brito Gomes, com fundamento no artigo 83 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. A penalidade considerou, segundo a decisão, a ausência de medidas corretivas oportunas para conter o aumento da folha de pagamento e do número de contratos temporários no período vedado pela legislação eleitoral.
Além da multa, o Tribunal determinou ao atual prefeito de Babaçulândia, Ismael Ferreira de Brito, a adoção de providências para o saneamento do quadro funcional do município, incluindo a realização de concurso público, de modo a adequar as contratações às exigências constitucionais e legais.
O acórdão também autoriza a cobrança judicial da multa caso não haja pagamento após a notificação, bem como o parcelamento do valor, se solicitado pelo responsável, conforme as normas internas do TCE. Após a quitação integral e manifestação favorável do Ministério Público de Contas, poderá ser expedido o certificado de quitação.
Por fim, o Tribunal determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e eventual adoção de providências relacionadas à apuração de possíveis atos de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida em sessão virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, realizada no dia 8 de dezembro de 2025, sob relatoria do conselheiro-substituto Adauton Linhares da Silva. Participaram da sessão os conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, José Wagner Praxedes e André Luiz de Matos Gonçalves, com atuação do Ministério Público de Contas por meio do procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.

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