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Município de Pindorama é obrigado pela Justiça a realizar concurso público e exonerar comissionados irregulares em até 180 dias

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Município de Pindorama é obrigado pela Justiça a realizar concurso público e exonerar comissionados irregulares em até 180 dias
Prefeitura de Pindorama do Tocantins / Foto: Divulgação

Decisão atende pedido do MPTO e aponta uso sistemático de cargos de confiança para funções técnicas e operacionais

A Justiça determinou que o Município de Pindorama do Tocantins realize concurso público no prazo máximo de 180 dias, após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). No mesmo período, a prefeitura deverá exonerar todos os servidores comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas ou operacionais — cargos que, pela Constituição, só podem ser preenchidos por concursados. O prefeito da cidade é Dr. Thiago Tapajós Alves de Oliveira (PP).

A decisão também proíbe novas nomeações para cargos comissionados que não se enquadrem rigorosamente nas funções de direção, chefia ou assessoramento.

Uso irregular e recorrente de cargos comissionados

A sentença decorre de uma Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Ponte Alta, conduzida pelo promotor Leonardo Valério Pulis Ateniense. O MPTO demonstrou que o Município vinha substituindo servidores concursados por comissionados, utilizando nomenclaturas genéricas como “assessor”, “coordenador” e “facilitador” para preencher funções comuns e operacionais.

O Judiciário declarou inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017 e leis posteriores que mantiveram os mesmos vícios, incluindo a Lei nº 315/2025. Para o juiz, a legislação municipal falha “gravemente” por não descrever as atribuições dos cargos, permitindo que funções operacionais fossem camufladas como assessoramento.

Testemunhas confirmaram que cargos de confiança estavam sendo utilizados para atividades como motorista, orientação social e manutenção de veículos — evidência crucial para a condenação.

Cargos políticos usados como motoristas e pessoal operacional

Depoimentos revelaram que “assessores do prefeito” atuavam exclusivamente como motoristas, enquanto o cargo de “coordenador de transporte” era preenchido por indicação política para realizar tarefas que não envolviam direção ou chefia.

Segundo o MPTO, o Município “burlou a regra do concurso público”, violando princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Multa e possibilidade de recurso

Em caso de descumprimento, a prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A decisão, assinada em 8 de outubro de 2025, ainda cabe recurso.

A determinação marca um divisor de águas para a administração pública em Pindorama, reforçando a exigência constitucional de ingresso por concurso e combatendo o uso político de cargos comissionados.

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