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Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero e confirma vitória do PDT em Lagoa da Confusão

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Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero e confirma vitória do PDT em Lagoa da Confusão
Foto: Divulgação

Decisão do juiz Wellington Magalhães garante legitimidade das candidaturas e fortalece atuação da legenda no município.

A Justiça Eleitoral do Tocantins julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Comissão Provisória do Republicanos de Lagoa da Confusão contra a candidata Viviane Ribeiro da Silva e outros nove nomes do PDT do municípios, entre eles a vereadora Raíza Guimarães.

A decisão, assinada pelo juiz Wellington Magalhães, concluiu que não houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A acusação apontava que a candidatura de Viviane Ribeiro teria sido registrada apenas para preencher a exigência legal de 30% de participação feminina, sem intenção real de disputar o pleito. No entanto, a defesa conseguiu provar sua participação no processo eleitoral.

Na sentença, o juiz Wellington Magalhães, da 9ª Zona Eleitoral (Cristalândia), destacou que a Súmula nº 73 do TSE prevê a necessidade clara de ausência de campanha e movimentação financeira para caracterizar a irregularidade, o que não ocorreu neste caso. Para ele, os elementos apresentados pelo Republicanos não foram suficientes para comprovar artificialidade da candidatura.

“Embora a votação tenha sido modesta, esse critério isoladamente não é capaz de caracterizar fraude. O conjunto probatório demonstra que houve efetiva campanha eleitoral por parte da investigada”, afirmou o magistrado.

Com a sentença, o PDT mantém a regularidade de sua chapa e afasta o risco de cassação dos mandatos conquistados no município.

Em declaração após a decisão, a vereadora Raíza Guimarães celebrou o resultado:

“A verdade prevaleceu. Sempre acreditamos na Justiça e sabíamos que nossa atuação estava dentro da legalidade. Essa vitória não é apenas do PDT, mas de toda a população de Lagoa da Confusão, que confiou em nosso trabalho e em nosso compromisso com a democracia”, afirmou.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação, mas o juiz entendeu que as provas apresentadas eram frágeis e não sustentavam a acusação. Com isso, a Justiça Eleitoral decidiu manter válidos os registros e votos do PDT em Lagoa da Confusão, rejeitando o pedido do Republicanos.

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