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Adriano Morais da Luz é condenado a 35 anos por tentativa de feminicídio e homicídio em Augustinópolis

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Adriano Morais da Luz é condenado a 35 anos por tentativa de feminicídio e homicídio em Augustinópolis
O Réu já possuía histórico de agressões / Foto: Freepik

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Augustinópolis condenou Adriano Morais da Luz a 35 anos de prisão, após acolher integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O réu foi responsabilizado por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira e tentativa de homicídio contra um homem que a acompanhava.

Os crimes ocorreram em fevereiro de 2023, quando Adriano, movido por ciúmes, perseguiu as vítimas na rodovia que liga o povoado Centro dos Firminos a Carrasco Bonito. Utilizando seu veículo, colidiu contra a motocicleta em que estavam a mulher e o homem, provocando a queda imediata. Em seguida, ainda tentou atropelar o piloto da moto, já ferido no chão, obrigando a ex-companheira a se esconder em um matagal para escapar de novas agressões.

Segundo a denúncia do MPTO, a consumação dos crimes só não ocorreu devido à rápida intervenção de amigos das vítimas, que impediram o agressor de continuar os ataques. Antes de fugir do local, o réu ainda chegou a agredir uma amiga que tentava socorrer o homem caído.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Guilherme Deleuse, responsável pela acusação, destacou que os crimes foram praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. A tese foi acatada integralmente pelos jurados.

“O réu já possuía histórico de agressões, inclusive com medida protetiva solicitada pela atual companheira, e a população de Carrasco Bonito tinha conhecimento desse comportamento. A condenação reafirma que a violência doméstica e os feminicídios não podem ser tolerados”, enfatizou o promotor.

O júri foi realizado na última quinta-feira (21). Além da pena de prisão, a sentença fixou indenização de R$ 200 mil em favor das vítimas, reforçando a responsabilização do réu pelos danos causados.

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