Welliton Lopes da Silva, de 33 anos, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, lesão corporal e ameaça; juiz também fixou indenizações à ex-companheira e ao filho da vítima.
O Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte, no Tocantins, condenou nesta quarta-feira (29), Welliton Lopes da Silva, de 33 anos, a uma pena de 19 anos e 8 meses de reclusão, além de 2 meses e 20 dias de detenção, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, lesão corporal e ameaça, cometidos contra o eletricista Denizo de Borba Moreira, de 29 anos, e sua ex-namorada, Poliana Ferreira de Almeida, de 34 anos.
O caso ocorreu na madrugada de 31 de maio de 2024, quando o réu invadiu a residência da ex-companheira, em Barrolândia, arrombou a casa e atirou contra Denizo, que morreu no local com traumatismo cranioencefálico. Na sequência, agrediu Poliana com socos, puxões de cabelo e a ameaçou de morte, dizendo ainda que mataria familiares dela e seu filho de apenas cinco anos.
Júri reconheceu qualificadoras e violência de gênero
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Welliton cometeu homicídio por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de crimes de violência doméstica contra Poliana, com base na Lei Maria da Penha, por lesão corporal e ameaça motivadas pela condição de gênero.
O juiz Ricardo Gagliardi, que presidiu a sessão, apontou na sentença a alta reprovabilidade da conduta do réu, ressaltando que o crime foi cometido após ele consumir bebidas alcoólicas em uma festa, dirigir-se à casa da ex de madrugada, portando uma arma de fogo, e executar o crime de forma premeditada. O magistrado também destacou as graves consequências emocionais deixadas pelo crime: Poliana está em tratamento psiquiátrico e o filho de Denizo, de 8 anos, ficará órfão de pai.
Indenização e regime fechado
Além das penas de prisão, o juiz condenou Welliton ao pagamento de indenizações por danos morais:
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R$ 100 mil ao filho de Denizo de Borba Moreira,
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R$ 30 mil a Poliana Ferreira de Almeida.
O valor deverá ser pago em parcela única, com juros de mora e correção monetária a partir da data da sentença.
O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, conforme determina a lei para penas superiores a oito anos e por se tratar de crime hediondo. O réu não poderá recorrer em liberdade, permanecendo preso para garantia da ordem pública.
A defesa ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins.




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