O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da Comarca de Filadélfia (TO), condenou um office boy de 38 anos por furto qualificado, em decisão publicada nesta sexta-feira (11). O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de janeiro de 2021, em Babaçulândia, e envolveu a participação de um segundo suspeito, ainda não identificado.
Segundo a denúncia, o condenado invadiu o quintal de uma residência e furtou um reboque de carro. Na sequência, arrombou o cadeado de um depósito anexo ao local, de onde subtraiu 20 botijões de gás. A ação foi interrompida após os moradores ouvirem latidos de cães e o barulho dos botijões sendo movimentados. Ao saírem para verificar, flagraram os dois suspeitos durante o furto.
Na tentativa de fuga, os criminosos abandonaram o veículo utilizado na ação, além dos objetos furtados, que foram recuperados pelas vítimas. As investigações revelaram que, dentro do carro, foram encontrados objetos pessoais do réu — como um celular, um currículo e um boleto bancário — além de impressões digitais, que reforçaram sua participação no crime. Laudos periciais, depoimentos das vítimas e de testemunhas foram fundamentais para comprovar a autoria e a materialidade do delito.
Na sentença, o juiz reconheceu a qualificadora de rompimento de obstáculo, devido ao arrombamento do cadeado, e também aplicou a continuidade delitiva, já que o furto envolveu dois atos distintos em sequência. A pena foi fixada em 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de 17 dias-multa.
Considerando que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça e que a pena imposta ficou abaixo de quatro anos, o magistrado determinou o regime aberto para o início do cumprimento e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Os detalhes sobre os valores e as condições dessas penas serão definidos na fase de execução penal.
O réu poderá recorrer em liberdade, e a decisão é passível de revisão pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.




Deixe um comentário