A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá, registrada sob o número TO-06717/2026. A decisão foi proferida às 19h28 desta segunda-feira, 8, pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macedo Oliveira, integrante da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Além de impedir a divulgação dos resultados, a magistrada determinou que, caso o levantamento já tenha sido publicado em qualquer meio de comunicação ou plataforma digital, ele deverá ser removido imediatamente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.
O pedido de suspensão foi apresentado por advogados da Federação PSDB/Cidadania, que alegaram a existência de graves inconsistências metodológicas na pesquisa. Entre os questionamentos apontados estão a imprecisão dos critérios utilizados e a ausência de indicação adequada das fontes públicas de dados empregadas para definir variáveis relacionadas ao nível econômico e à escolaridade dos entrevistados.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes para conceder a medida de urgência. Em sua decisão, destacou que a divulgação de dados estatísticos supostamente inconsistentes poderia comprometer a lisura do processo eleitoral e influenciar indevidamente a opinião pública.
“Figura-se presente o perigo de dano (periculum in mora), pois a divulgação iminente de números estatísticos eivados de inconsistências possui aptidão de causar interferência indevida na higidez do processo democrático e no eleitorado tocantinense, bem como de induzi-lo a erro mediante dados que carecem da devida transparência e rastreabilidade”, registrou a juíza no despacho.
A decisão tem caráter liminar e ainda será objeto de análise no decorrer do processo. Até nova deliberação da Justiça Eleitoral, a pesquisa permanece proibida de ser divulgada.




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