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Justiça garante reconhecimento da identidade ao povo Kanela no Tocantins

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Justiça garante reconhecimento da identidade ao povo Kanela no Tocantins
Decisão garante retificação das certidões de nascimento e casamento, incluindo o sobrenome "Kanela" e o nome indígena de livre escolha - Foto: Marcelo Les/Arquivo DPE-TO

Decisões asseguram inclusão da etnia em registros civis e resgatam ancestralidade de dezenas de famílias

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins obteve decisões judiciais favoráveis em 11 processos que garantem ao povo indígena Kanela o direito de retificar seus registros civis, assegurando a inclusão da etnia “Kanela” nos sobrenomes e a averbação de seus nomes indígenas.

As ações foram conduzidas pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi e representam um marco no reconhecimento da identidade e da ancestralidade de dezenas de famílias indígenas no estado.

De acordo com a Defensoria, as decisões determinam a retificação de certidões de nascimento e casamento, garantindo também a emissão gratuita dos novos documentos, considerando a condição de vulnerabilidade dos beneficiários.

Além disso, as sentenças asseguram a correção dos nomes de genitores e avós nos registros civis, permitindo a preservação da herança familiar para as futuras gerações.

O juiz Fabiano Gonçalves Marques destacou, nas decisões, que o sobrenome indígena representa um patrimônio cultural essencial, reconhecendo a identidade do povo Kanela e sua ligação histórica e familiar.

Luta contra a invisibilidade

O acompanhamento da Defensoria Pública teve início em 2017, durante uma ação itinerante na aldeia Crim Pa Tehi. Na época, alguns pedidos chegaram a ser negados sob o argumento de inexistência oficial da etnia no Tocantins.

Diante disso, o Nuamac recorreu das decisões, fundamentando os pedidos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece a autoidentificação como critério essencial para a identidade indígena.

Com a realização de um estudo antropológico solicitado pela Defensoria, ficou comprovado que a comunidade pertence, de fato, à etnia Kanela.

Reconhecimento histórico

O laudo pericial incluído no processo confirmou que o povo Kanela integra o tronco linguístico Jê e o grupo Timbira, com origem no Maranhão. O estudo também apontou que a migração para o Tocantins ocorreu em 1952, motivada por conflitos e pressões de latifundiários.

Mesmo diante das dificuldades, o grupo manteve sua organização social e cultural, preservando práticas tradicionais como agricultura de subsistência, artesanato, pinturas corporais e liderança comunitária.

O levantamento identificou cerca de 485 indígenas distribuídos em 20 troncos familiares, que agora passam a ter respaldo jurídico para afirmar sua identidade perante o Estado.

A decisão representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos povos originários e reforça a importância da valorização da cultura, da história e da identidade indígena no Tocantins.

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