Decisão atende ação que questiona possível conluio entre PSD e autor de processo que reconheceu fraude à cota de gênero
A Justiça Eleitoral suspendeu a cerimônia pública de retotalização dos votos para o cargo de vereador em Palmas, que estava marcada para o dia 17 de novembro, às 9 horas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, atendendo a um pedido do diretório municipal do Partido Liberal (PL).
O PL ingressou com uma Ação Anulatória de Sentença Judicial (Querela Nullitatis Insanabilis) com o objetivo de anular a decisão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do PSD de Palmas. A ação tem como partes o autor da AIJE, Raimundo Nonato Ribeiro de Souza (PP), o PSD, e as candidatas Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima.
Argumentos do PL
De acordo com o PL, a sentença que cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD seria nula por dois motivos principais. O primeiro é a ausência de citação do PL como parte interessada, já que o vereador Juarez Rigol (PL) seria diretamente afetado pela retotalização dos votos. Com a anulação dos 2.501 votos do PSD, o quociente eleitoral seria alterado, o que poderia resultar na perda da vaga ocupada por Rigol para um candidato do PP.
O segundo ponto levantado pela legenda é a suspeita de conluio entre os envolvidos na AIJE. Segundo o partido, o PSD e as candidatas investigadas teriam agido de forma coordenada com o autor da ação ao não recorrer da decisão e ao solicitar rapidamente o reconhecimento do trânsito em julgado, o que viabilizaria a retotalização dos votos e alteraria a composição da Câmara Municipal.
“A sequência de eventos aponta para um conluio ou, no mínimo, uma convergência de interesses espúrios. Fica fácil para um partido político, sem reais expectativas de vitória, lançar uma chapa, permitir a ocorrência de uma fraude controlada à cota de gênero, aguardar o ajuizamento de uma AIJE por um adversário ‘amigo’, não se defender adequadamente e, ao final, prejudicar um terceiro e beneficiar o autor da ação. O PSD, que se apresentou ao eleitorado e obteve 2.501 votos, age posteriormente de forma a anular esses mesmos votos e, com isso, desvirtuar a vontade popular”, declarou o advogado Leandro Manzano, que representa o PL na ação.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que não há elementos suficientes para reconhecer a obrigatoriedade de inclusão do PL como parte na AIJE. Contudo, destacou que os indícios de possível conluio entre as partes merecem investigação. Segundo a decisão, a “estratégica inércia” do PSD e a rapidez no pedido de conclusão do processo indicam risco de prejuízo imediato, já que a retotalização estava prevista para ocorrer em poucos dias.
Com base no poder geral de cautela, o juiz deferiu a tutela de urgência e suspendeu a audiência pública de retotalização, tornando sem efeito o Edital nº 66/2025. Além disso, determinou a citação de todos os envolvidos para apresentarem defesa dentro do prazo legal.
O processo tramita sob o número 0600107-72.2025.6.27.0029 na 29ª Zona Eleitoral de Palmas.




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