Decisão rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral que pedia cassação por suposto abuso de poder político e econômico durante campanha de 2024
A Justiça Eleitoral do Tocantins decidiu manter os mandatos do prefeito eleito de Aparecida do Rio Negro, Deusimar Pereira de Amorim (Republicanos), e do vice, Henilton Roque Tavares Pinheiro, o Roquinho (PDT). A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade da chapa por oito anos, alegando abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz William Trigilio da Silva nesta segunda-feira (15).
Acusações do MPE
O MPE apontou supostas irregularidades envolvendo o evento “1ª Edição do Rodeio Show de Paris”, realizado entre 27 e 29 de junho de 2024. Segundo a promotoria, o rodeio teria recebido mais de R$ 800 mil em emendas do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) e sido utilizado para promoção eleitoral da chapa, com a repetição do slogan “#homemdochapéu” por locutores e parlamentares presentes.
Outros pontos levantados foram:
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Participação do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) em carreata realizada em 5 de outubro, véspera da eleição, com suposto pedido de votos a servidores públicos.
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Atuação do servidor estadual Mário Vinícius Virginio Veloso, diretor de Saneamento Básico, apontado como coordenador da campanha, inclusive durante horário de expediente.
Defesa dos investigados
Em resposta, Deusimar e Roquinho negaram qualquer irregularidade. Alegaram que o rodeio tinha caráter cultural e de lazer, que não discursaram no evento, e que a expressão “homem do chapéu” se refere apenas à identidade pessoal do prefeito. Quanto à carreata, afirmaram que se tratou de uma visita institucional. Sobre o servidor Mário Veloso, sustentaram que ele atuou durante férias ou fora do expediente.
Decisão da Justiça Eleitoral
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a maior parte das acusações do MPE, destacando que não havia provas de compra de votos, fraude na transferência de eleitores, promessas de cargos ou uso indevido de pesquisas eleitorais. Também considerou regular a caminhada realizada na véspera da eleição.
Sobre Mário Veloso, a Justiça entendeu que servidores podem apoiar candidatos fora do expediente ou em período de férias, conforme comprovado nos autos. A questão da pesquisa eleitoral com nota fiscal irregular foi atribuída à empresa responsável, e não aos candidatos.
A única irregularidade confirmada foi propaganda antecipada em redes sociais, com menção ao número da candidatura antes do período oficial de campanha. Por esse motivo, a Justiça aplicou multa de R$ 50 mil à chapa eleita.




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