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MPE pede cassação de chapa do PL em Lagoa da Confusão por fraude à cota de gênero

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MPE pede cassação de chapa do PL em Lagoa da Confusão por fraude à cota de gênero
Foto: Montagem | Divulgação

Promotoria aponta candidatura fictícia de mulher que obteve apenas um voto e pede anulação dos registros de todos os candidatos do partido

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, após concluir que houve fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2024. O parecer, assinado pela promotora eleitoral Isabelle Rocha Valença Figueiredo, foi publicado nesta quinta-feira (11).

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O caso envolve a candidatura de Albetania Pereira Angelos, que recebeu apenas um voto e, segundo a acusação, teria sido registrada apenas para preencher formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.

Provas de candidatura fictícia

De acordo com testemunhas, Albetania não realizou atos de campanha, não pediu votos e não participou de reuniões políticas. Em todas as ocasiões, quem subia ao palanque e pedia votos era o marido, Eder Souto Souza, conhecido como Eder Gordinho da Internet, também candidato pelo PL.

Depoentes afirmaram ainda que a única imagem de Albetania nas redes sociais estava vinculada ao material de divulgação de Eder. No Assentamento Loroty, onde residem, moradores relataram nunca tê-la visto pedindo votos.

Outro ponto levantado pela promotoria é a divergência no registro eleitoral: Albetania declarou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) ser “solteira”, mas depoimentos confirmam que ela é casada com Eder, que recebeu 31 votos, mas não conseguiu se eleger.

A defesa alegou que o casal estaria “brigado” à época do registro, o que justificaria as duas candidaturas. O MPE, porém, classificou a versão como “frágil e sem respaldo probatório”.

Pedido de cassação

Com base nos elementos apresentados, o MPE pediu a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do PL. A medida pode atingir inclusive os dois vereadores eleitos pela sigla, Iodete Oliveira e Alberto da Infra.

Em seu parecer, a promotora destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou jurisprudência sobre casos de candidaturas femininas fictícias, caracterizadas por votação inexpressiva, ausência de campanha e falta de movimentação financeira, o que configura fraude à cota de gênero.

“O objetivo da norma não é meramente formal, mas sim assegurar a efetiva participação das mulheres na política. Fraudes como a ora denunciada atacam os alicerces do sistema democrático e merecem a mais severa punição”, afirmou Isabelle Rocha Valença Figueiredo.

Segundo o vereador Alberto (PL), o vereador explicou a redação do Portal Eu Amo Lagoa que teve suas contas de campanha juntamente com a vereadora Iodete Oliveira (PL) aprovadas pela Justiça Eleitoral, todavia, existe essa investigação em curso sobre outra candidara que poderá afetar os candidatos eleitos.

“Respeitamos o trabalho do Ministério Público Eleitoral e da Justiça, mas é importante destacar que tanto eu quanto a vereadora Iodete tivemos nossas contas de campanha aprovadas, cumprindo todas as exigências legais. Não tivemos qualquer participação na candidatura questionada e confiamos que a Justiça Eleitoral saberá analisar os fatos com equilíbrio, sem penalizar candidatos que disputaram de forma legítima e transparente. Seguimos firmes no nosso compromisso com a população de Lagoa da Confusão, sempre defendendo o interesse coletivo.” Disse o vereador em entrevista ao Portal.

O caso está sob análise da 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia e aguarda decisão da Justiça Eleitoral.

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