O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu a relatoria da Reclamação Constitucional (RCL) apresentada pela Câmara dos Deputados em favor do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A medida ocorreu após o ministro Edson Fachin declarar-se suspeito para atuar no processo, com base no artigo 145, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 277 do Regimento Interno do STF (RISTF).
A reclamação contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 3 de setembro, autorizou busca e apreensão no apartamento funcional do parlamentar durante a segunda fase da Operação Fames-19. Na ação, a Câmara argumenta que, em razão do foro por prerrogativa de função, qualquer diligência contra Ayres só poderia ser autorizada pela Suprema Corte.
O caso remete a precedente envolvendo a então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). À época, o STF considerou ilícitas provas obtidas em diligências autorizadas por juízes de primeira instância, anulando a decisão e reforçando a exigência de autorização da Corte para medidas envolvendo parlamentares federais.
Apesar disso, Fachin vinha sustentando entendimento distinto: para ele, o foro se restringe a atos ligados diretamente ao exercício do mandato, e não ao local onde são cumpridas as medidas judiciais. Essa posição o levou a ser questionado quanto à imparcialidade no caso de Ayres, culminando em sua decisão de se declarar suspeito.
Com o impedimento, a RCL foi redistribuída a Flávio Dino, conforme prevê o artigo 67, §3º do RISTF. Fontes próximas ao STF destacam que a redistribuição garante a continuidade da análise, preservando os princípios da prevenção, da suspeição e da competência da Corte.
Paralelamente, outro processo relacionado à Operação Fames-19 segue sob relatoria de Fachin: o habeas corpus do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa.

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