Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior também deverá pagar R$ 100 mil de indenização à família da vítima; crime teve participação de menor ligado a facção
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta segunda-feira (25), Arnaldo Lisboa do Carmo Júnior, de 22 anos, a 17 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato de Leonardo Alves de Souza, ocorrido em outubro de 2022. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima.
Segundo o processo, Leonardo foi morto em 28 de outubro de 2022, atingido por quatro disparos de arma de fogo, três deles na cabeça. O crime foi executado por Arnaldo, com a participação de um adolescente, ambos supostamente ligados a uma facção criminosa. A motivação teria sido a rivalidade entre grupos.
O Conselho de Sentença reconheceu a participação direta de Arnaldo no homicídio, rejeitou o pedido de absolvição e confirmou as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, o réu foi condenado por corrupção de menor, já que levou o adolescente a praticar ato infracional análogo a homicídio qualificado.
Na sentença, o juiz Cledson José Dias Nunes destacou a brutalidade do crime, enfatizando a quantidade de tiros na cabeça como indício do elevado grau de dolo. O magistrado também considerou a reincidência do réu, já condenado anteriormente por roubo, como agravante.
As penas foram fixadas em 16 anos, sete meses e 15 dias pelo homicídio e um ano e quatro meses pela corrupção de menor, totalizando quase 18 anos de prisão. O juiz ainda negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a imediata execução provisória da pena.
A defesa poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).




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