Decisão do Juizado Especial Cível atendeu pedido da Defensoria Pública e garante direito de moradora afetada a preservar sua propriedade
A Justiça do Tocantins determinou que uma moradora de Porto Nacional realize a poda de árvores localizadas em sua residência, após anos de transtornos causados à vizinha. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca do município e atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que atuou na defesa da parte prejudicada.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, os galhos e raízes das árvores do terreno vizinho ultrapassavam os limites da propriedade e vinham causando uma série de prejuízos à moradora vizinha. Entre os principais problemas relatados estão: queda constante de folhas e galhos, entupimento das calhas, surgimento de insetos e animais peçonhentos e até mesmo danos estruturais ao muro que divide os lotes.
Antes de buscar amparo judicial, a moradora afetada tentou resolver o problema de forma pacífica, inclusive por meio de podas feitas pelo próprio marido. No entanto, as ações passaram a ser contestadas pela vizinha, que se opunha às intervenções, gerando conflitos e inviabilizando qualquer solução amigável.
Diante do impasse, a Defensoria Pública ingressou com uma ação de obrigação de fazer, requerendo que a proprietária das árvores fosse obrigada judicialmente a realizar a poda da vegetação invasiva.
Com base em provas fotográficas e nos relatos apresentados, o Juizado Especial Cível reconheceu a interferência indevida da vegetação no imóvel vizinho e determinou que a moradora realizasse a devida poda. A decisão ressalta ainda que, em caso de descumprimento, a parte assistida pela Defensoria está autorizada a efetuar a poda dos galhos que ultrapassarem os limites de sua propriedade, desde que obedecidas as normas técnicas e ambientais vigentes.
A defensora pública Pollyana Lopes Assunção foi responsável pela condução do caso. Segundo ela, a decisão garante não apenas a integridade da propriedade da moradora afetada, mas também o direito à convivência harmoniosa entre vizinhos.
“Esse tipo de conflito é mais comum do que se imagina. A Justiça deve atuar para equilibrar direitos e garantir que a boa vizinhança se mantenha dentro dos limites legais e respeitosos”, destacou a defensora.
A sentença reforça a importância do diálogo e do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo, especialmente em áreas urbanas onde a convivência entre propriedades exige constante respeito mútuo.




Deixe um comentário