O juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, condenou o município de Mateiros a encerrar imediatamente as atividades de um lixão a céu aberto e adotar medidas concretas para a reparação dos danos ambientais causados pelo descarte irregular de lixo. A sentença foi proferida na segunda-feira (23/6) e impõe prazos rigorosos, além de multa diária em caso de descumprimento.
Mateiros abriga integralmente o Parque Estadual do Jalapão, um dos principais cartões-postais do ecoturismo brasileiro, e a comunidade do Mumbuca, reconhecida nacionalmente pela produção artesanal com capim dourado. A decisão da Justiça acende um alerta sobre a necessidade de gestão ambiental responsável em áreas de grande relevância ecológica e cultural.
Descumprimento da legislação desde 2012
A sentença atende a uma Ação Civil Pública que aponta o descumprimento, por parte do município, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) desde o ano de 2012. Segundo laudos técnicos anexados ao processo, elaborados por órgãos como o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), o lixão tem causado degradação ambiental, contaminação do solo e do lençol freático, além de registrar queimadas frequentes e proliferação de vetores de doenças.
Em sua defesa, o município alegou dificuldades financeiras e afirmou que a construção de um aterro sanitário próprio seria inviável, apontando como solução a adesão a um consórcio intermunicipal para tratamento compartilhado dos resíduos.
Prazos e medidas determinadas
Apesar das alegações, o magistrado foi categórico ao afirmar que a responsabilidade ambiental do município é objetiva, ou seja, indelegável, mesmo diante de limitações orçamentárias. Ele determinou que a prefeitura apresente, em até 60 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma, orçamento e etapas para:
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Encerramento definitivo do lixão atual;
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Elaboração e início da execução de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD);
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Comprovação da adesão a consórcio intermunicipal ou outra solução regional equivalente.
A sentença estipula um prazo total de 12 meses para execução completa das medidas, incluindo a remoção total dos resíduos depositados e a recuperação ambiental da área impactada.
Multa e penalidades
Para assegurar o cumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida, com teto de R$ 100 mil. Caso os prazos não sejam respeitados, o valor poderá ser reajustado para cima em nova análise judicial.
“A alegação de dificuldades orçamentárias, ainda que mereça ponderação, não afasta a responsabilidade objetiva do Município pela reparação ambiental”, afirmou o juiz William Trigilio na sentença.
Segundo o magistrado, é necessário garantir a execução progressiva, factível e documentada das ações, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e cooperação federativa.
Repercussões
A decisão representa um marco importante na preservação ambiental do Jalapão, um dos biomas mais sensíveis e ameaçados do Tocantins. A medida também reforça o papel do Judiciário na cobrança do cumprimento das normas ambientais por parte dos entes públicos.
Cabe recurso contra a decisão, mas a sentença tem efeitos imediatos, e a prefeitura de Mateiros já está legalmente obrigada a iniciar o processo de encerramento do lixão e recuperação da área.




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